O presidente do Núcleo de Pesquisa em Trabalho e Seguridade Social (Nuseg), Thiago Albuquerque, e o presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário, Chico Couto, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foram recebidos esta semana pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, em reunião que discutiu as modificações ocorridas em dezembro de 2018, quando o INSS editou a Instrução Normativa de nº 100, modificando a Instrução Normativa de nº 28, que veta a concessão de empréstimo consignado em até 180 dias após Data de Despacho do Benefício – DDB, ficando o desbloqueio do referido autorizado somente após 90 dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício – DDB.
Thiago Albuquerque considerou que a Instrução Normativa acarreta prejuízos à sociedade civil que usa dos benefícios do INSS, levando em consideração que os juros aplicados são os mais baixos do mercado, segundo dados do Banco Central. Já Chico Couto avalia que os cidadãos devem ter liberdade de escolha e tenha escolha a produtos financeiros com taxas mais aceitáveis.
“Com essa alteração o segurado do INSS fica sujeito a produtos financeiros onerosos como o Crédito Direto ao Consumidor – CDC que atinge a taxa de 5% mês ou mesmo o cheque especial com variação de 12% ao mês, enquanto que no INSS se paga uma alíquota de 1,83%”, disse Thiago Albuquerque que também pontuou “que o direito de contrair empréstimo é fundamental, principalmente quando há diminuição do ônus de encargos financeiros que são inerentes a esse tipo de contrato”.
Na quarta-feira (24), no Ministério da Justiça, foi criado um grupo de trabalho com participação da OAB, Secretaria de Previdência do Ministério da Justiça e outros órgãos que, na ocasião, asseguraram o estudo de medidas que impeçam ações indevidas de instituições financeiras junto aos beneficiários sem que estes sejam penalizados.
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Eliomar de Lima