A Assembleia Legislativa do Ceará deverá votar, em breve, o projeto de lei nº 122/19 do deputado Nezinho Farias (PDT) que obriga as instituições privadas de ensino superior do Estado a devolver o valor da taxa de matrícula ao aluno que desistir do curso ou solicitar transferência antes do início das aulas. Já aprovada na última semana na Comissão Constituição e Justiça e Redação (CCJR), a proposta segue para plenário em agosto, informa a coluna do jornalista Raone Saraiva, no O POVO deste domingo.
Caso o texto receba o aval dos deputados e seja transformado em lei, a devolução da taxa precisará ser feita por faculdades e universidades localizadas no Ceará em até sete dias, prazo contado a partir da solicitação do aluno. A instituição de ensino, no entanto, poderá descontar até 5% do valor da matrícula para cobrir custos administrativos, que deverão ser comprovados.
O estabelecimento que descumprir a norma e for denunciado a órgãos de defesa do consumidor pelo estudante poderá receber até o dobro do valor desembolsado pela matrícula, acrescido de juros e correção monetária. O deputado justifica o projeto dizendo que, por diferentes razões, o aluno pode desistir de estudar na instituição onde fez a matrícula e ter direito ao ressarcimento.
“O estudante não pode ser coagido, como ocorre atualmente, a pagar antecipadamente valores para garantir a sua vaga na universidade. Sabemos que o vestibular tem um custo para o estabelecimento de ensino, mas, como todo aluno paga uma taxa específica para isso, a devolução da matrícula não trará prejuízo algum”, defende Nezinho Farias.
Para o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE), Airton Oliveira, o projeto é inconstitucional e, caso seja aprovado, vai gerar transtorno às instituições. “A chamada taxa de matrícula, na verdade, é a primeira parcela da semestralidade. É a parte inicial do contrato, e isso está posto no Código Civil. Esse projeto é populista e apelativo”, critica.
De acordo com Airton, atualmente, as instituições privadas de ensino superior do Ceará não devolvem a taxa de matrícula aos alunos que desistem do curso. Por outro lado, destaca que a orientação do Sinepe-CE é que faculdades e universidades estejam mais abertas a negociar a devolução caso a desistência da matrícula ocorra, no mínimo, com 30 dias de antecedência.
A advogada especialista em direito do consumidor, Maria Inês Dolci, apoia o projeto e considera que a retenção, por parte da instituição, do valor pago pelo aluno que desistiu do curso configura enriquecimento ilícito. “Isso porque o estudante não vai usufruir do serviço educacional. Mas a desistência precisa ocorrer antes do início das aulas. O que pode ocorrer é que a faculdade ou universidade, por exemplo, fique com um percentual da taxa para cobrir custos administrativos”, reforça.
Eliomar de Lima