O ministro Marco Aurélio Mello, do
Supremo Tribunal Federal (STF), mandou revogar uma prisão preventiva
decretada em junho de 2017 contra o traficante Elias Pereira da Silva, o
Elias Maluco, que ficou conhecido por matar em 2002 o jornalista Tim
Lopes. Mas Marco Aurélio fez uma ressalva: ele será solto apenas se não
houver outra ordem de prisão em vigência.
No processo, não há informações sobre a
existência ou não atualmente de outras decisões que podem mantê-lo preso
mesmo com a vitória obtida no STF. Mas em 2017, quando a prisão agora
revogada foi decretada, ele já estava detido no sistema penitenciário
federal. Na época, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou
Elias Maluco e outras pessoas por associação ao tráfico de drogas no
Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio de
Janeiro.
"Apesar de cumprir pena em penitenciária
federal, referido acusado ainda consegue exercer suas funções de
liderança no seio da organização criminosa e, como demonstram as
anotações apreendidas, fornece drogas para as 'bocas de fumo' do
Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, e recebe os lucros da atividade
espúria do tráfico ilícito de entorpecentes", diz trecho da denúncia
feita em há dois anos.
Na época, o juiz Vitor Porto dos Santos,
de São Gonçalo, decretou a ordem de prisão preventiva dizendo que os
acusados agiam "com alto poderio bélico e prática reiterada de diversos
crimes de alta gravidade", além de poderem fugir e intimidar
testemunhas. Em junho de 2019, os advogados Eduardo de Souza Gomes e
Eberthe Vieira de Souza Gomes, que defendem Elias Maluco, apresentaram
um habeas corpus no STF reclamando do longo tempo da prisão.
"Sendo assim, o paciente encontra-se
preso cautelarmente 24 meses, sem que haja prolação de sentença. Desta
sorte, a manutenção da prisão do paciente configura constrangimento
ilegal, ante o evidente excesso de prazo para o encerramento da
instrução processual", diz trecho do pedido da defesa. Antes de recorrer
ao STF, os advogados já tinham tentado reverter a prisão no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), mas não tiveram êxito.
Marco Aurélio concordou com a defesa e
anotou na liminar: "Surge o excesso de prazo. Privar da liberdade, por
tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser
declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade." Ele
também determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se
manifeste sobre o caso.
(Extra Globo)
Foto: Evaristo Sa / AFP