O
Ministério Público Federal - MPF deu parecer contrário aos pedidos do
ex prefeito Afonso Sampaio na reclamação constitucional em que o
prefeito cassado pedia a anulação dos atos da câmara municipal de Nova
Olinda no processo que culminou com o afastamento definitivo do ex
gestor.
"Com efeito, na decisão vergastada, a cassação do mandato do reclamante (processo e julgamento) se deu com suporte em legislação federal (artigos4º, VII, VIII, X e 5º, VI, ambos do Decreto-lei 201/67), não tendo ocorrido, portanto, qualquer violação à Súmula Vinculante nº 46."
O relatório é de autoria do
subprocurador geral da República Edson Oliveira de Almeida a pedido do
Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF Gilmar Mendes em análise de
reclamação ajuizada por Afonso Domingos Sampaio solicitando a sua Volt a
ao cargo. A decisão foi publicada hoje no diário da justiça.
O ex-prefeito já perdeu nos recursos a
nível municipal e estadual, tanto a justiça local quanto desembargadores
do Tribunal de Justiça do Estado tem considerado os recursos do ex
prefeito meramente protelatórios e sem fundamentação adequadas, por
isso, pegaram até aqui todas as ações propostas pelos advogados do ex
prefeito.
O representante do MPF também foi na mesma linha de argumentação
O parecer ministerial é a principal peça
de embasamento do juiz para concluir o seu julgamento final, além
disso, o ministro solicitou a câmara municipal de Nova Olinda á sua
manifestação sobre os argumentos levantados pela defesa do ex prefeito,
os argumentos e provas dos advogados da Câmara Municipal foram levados
em consideração pelo MPF ao negar provimento as pretensões do prefeito
cessado.
Após esse parecer o ministro Gilmar Mendes dará a palavra final sobre a reclamação 35.238/CE.
Conforme o parecer do MPF não assiste
razão à defesa do prefeito cassado e a decisão da Câmara Municipal de
Nova Olinda está sendo preservada na última instância da justiça
brasileira.
Com informações do Radialista Ranilson Silva