O Projeto de Lei 3500/19 proíbe a cobrança de juros e encargos em dívidas inscritas em sistemas de proteção ao crédito. Será permitida, no entanto, a atualização dos valores conforme índices oficiais de inflação. O texto insere dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
“A ideia é conceder maior fôlego aos milhões de brasileiros inadimplentes, proibindo a cobrança de juros enquanto durar o prazo de restrição imposto pelo registro de dívidas”, afirmou o autor, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Agência Câmara Notícias)