A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já aprovou a realização de duas novas consultas públicas para colher as sugestões da sociedade sobre as propostas de revisão das atuais normas brasileiras de rotulagem nutricional de alimentos.
Mecanismo de participação social aberto aos interessados, a consulta pública é o recurso empregado por órgãos públicos para permitir que a população participe da discussão sobre futuros atos normativos ou temas de interesse social antes da tomada de decisões administrativas. Manifestações relevantes recebidas por escrito costumam ser levadas em consideração durante o debate em torno de temas que afetam o dia a dia dos cidadãos.
Atualmente, há 44 processos de consulta pública em aberto na Anvisa. Eles tratam dos mais diversos temas, indo do registro de produtos das chamadas “terapias avançadas” (termo empregado para se referir ao conjunto de tratamentos personalizados que inclui, entre outros, produtos de terapia celular e de engenharia de tecidos) ao debate sobre as regras para o uso de aditivos (conservantes, corantes e aromatizantes) em diversos tipos de alimentos.
Regras da rotulagem
Segundo a assessoria da agência reguladora, as duas novas consultas públicas tratarão de propostas de mudanças nas atuais regras de rotulagem dos produtos alimentícios, e visam a ajudar os consumidores na hora de escolher o que levar para casa, além de orientar os produtores a se adequarem às eventuais novas normas.
Entre outras coisas, a Anvisa propõe que os fabricantes tornem mais legíveis os dados nutricionais de seus produtores, adotando um modelo de rótulo frontal para os alimentos com alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio – ingredientes associados a algumas das principais doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, doenças cardiovasculares e hipertensão.
Os limites a partir dos quais a presença destes ingredientes configurará “alto teor” serão estabelecidos pela Anvisa e, pela proposta inicial, deverão ser adotados em duas etapas – com prazo de 42 meses até a completa implementação da medida.
Para facilitar a visualização das informações, o fabricante deverá utilizar fontes (letras) maiores quando seu produto contiver alto teor destes ingredientes. O desenho de uma lupa chamando a atenção para tal informação deverá constar na parte frontal do produto, na metade superior.
Tabela nutricional
Outra novidade incorporada à tabela nutricional é a declaração padronizada de informações nutricionais por 100 gramas (g) ou 100 mililitros (ml), em complementação à atual declaração por porções. A proposta prevê também a inclusão do número de porções por embalagem do produto. A ideia é facilitar para o consumidor a comparação entre os conteúdos, sem a necessidade de ficar fazendo cálculos. Hoje essas medidas permitem uma grande variação, o que dificulta o entendimento das informações.
A autorização para a realização das audiências públicas deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias. A partir da publicação, os interessados terão 45 dias para enviar suas contribuições. O formulário para envio das sugestões e os detalhes sobre a iniciativa estarão disponíveis no site da Anvisa. Acesse aqui a relação de consultas públicas já instauradas pela agência.
(Agência Brasil)