O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (17), uma lei que obriga agressores domésticos ou familiares a ressarcirem o Estado pelas despesas com atendimento das vítimas.
O texto altera a Lei Maria da Penha, e faz referência tanto aos gastos
do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto à oferta de dispositivos de
segurança às vítimas, como o botão do pânico, por exemplo. A lei deve
ser publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (18), e entra em vigor após 45 dias.
O projeto
já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2018,
mas sofreu mudanças durante a análise no Senado. Os senadores incluíram,
por exemplo, a necessidade de uma condenação judicial definitiva para
que o pagamento fosse exigido. O texto voltou à Câmara, e todas as
mudanças do Senado foram rejeitadas. Com isso, a lei sancionada não
exige condenação do agressor, e o ressarcimento pode ser pedido no
âmbito civil.
O
projeto convertido em lei também define que o ressarcimento não poderá
ter impacto no patrimônio da mulher agredida e dos filhos, e nem poderá
ser usado como atenuante para uma condenação penal.
De
acordo com o Palácio do Planalto, a nova lei não tem nenhum impacto no
Orçamento da União. O dinheiro do ressarcimento será destinado ao fundo
de saúde do governo que tiver feito o atendimento à vítima.