A decisão do TSE foi tomada por quatro votos a três no julgamento do processo envolvendo candidatas laranjas da coligação que elegeu seis vereadores na cidade de Valença do Piauí (PI). Esse é o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pelo TSE. Ao todo, entre eleitos e não eleitos, 29 candidatos registrados pelas duas coligações tiveram o registro indeferido pelo mesmo motivo.
Com base no resultado desse julgamento, o TSE pode adotar posicionamento semelhantes em casos de candidaturas laranjas em todo o país, como nas investigações que atingem a campanha de chapas do PSL em Minas Gerais e Pernambuco. No Ceará, há investigação, também, de um caso de candidatura feminina laranja no PROS.
A legislação eleitoral estabelece que, na chapa lançada pelos partidos, pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres. No processo julgado pelo TSE, a chapa de vereadores no Município de Valença do Piauí foi acusada de utilizar candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral, com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota.
Ao apresentar o voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, expôs que a fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados pela coligação. Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, presidente do TSE, acompanharam o voto do relator. Os ministros Edson Fachin, Og Fernandes e Sérgio Banhos defenderam que a fraude na cota de gênero não deveria levar à cassação de toda a chapa.
“Este Tribunal Superior tem protagonizado a implementação de práticas que garantam o incremento da voz ativa da mulher na política brasileira, mediante a sinalização de posicionamento rigoroso quanto ao cumprimento das normas que disciplinam ações afirmativas sobre o tema”, disse a ministra Rosa Weber, ao ressaltar a importância do papel da Justiça Eleitoral para corrigir a distorção histórica que envolve a participação feminina no cenário político nacional.Para o ministro Luis Barroso, embora a cota de gênero exista há mais de dez anos, a medida ainda não produziu nenhum impacto no Parlamento brasileiro. “O que se identifica aqui é um claro descompromisso dos partidos políticos quanto à recomendação que vigora desde 1997”, destacou Barroso.
O ministro Tarcísio Vieira disse não ver com perplexidade a consequência prática de se retirar do cenário político candidaturas femininas em razão da fraude à cota de gênero. “As candidaturas femininas fictícias propiciaram uma falsa competição pelo voto popular”, observou.
(*) Com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)