A 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo-SP rejeitou nesta segunda-feira (16) denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo contra o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Eles foram acusados de corrupção passiva na segunda-feira (9). A Lava Jato em SP diz que vai recorrer.
A denúncia também foi rejeitada em relação a outros três executivos da
Odebrecht, por suposta prática de corrupção ativa. São eles o delator e
ex-diretor da Odebrecht Alexandrino Alencar, Marcelo Odebrecht,
ex-presidente do grupo, e Emilio Odebrecht.
Para o juiz federal Ali Mazloum, os fatos da denúncia não possuem todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal.
"A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições", diz a decisão do juiz Ali Mazloum.
"Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de “mesada” - a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal."
Além disso, o juiz afirma que os crimes estariam prescritos porque já se passaram mais de oito anos.
g1.com
Para o juiz federal Ali Mazloum, os fatos da denúncia não possuem todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal.
"A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições", diz a decisão do juiz Ali Mazloum.
"Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de “mesada” - a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal."
Além disso, o juiz afirma que os crimes estariam prescritos porque já se passaram mais de oito anos.
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