Ele é jornalista, Dramaturgo, roteirista, produtor, humorista e ator e poderia está desempenhando seu papel profissional
em qualquer parte do país como assim o fez no Rio de Janeiro e por outras
cidades por onde passou.Mas,foi no Crato que fincou sua raiz e oportunizou a
muitos a beber de sua arte e sua paixão pelo Teatro, cinema e pela arte de uma
maneira geral.
Ainda hoje, Franciole Luciano é procurado por grandes produções cinematográficas
para atuar e indicar atores da região para participações nestes projetos. Conhecido
no meio cinematográfico nacional, inclusive com participações em filmes como
Deus é Brasileiro, onde atua com Antônio Fagundes e Wagner Moura em Andando nas
nuvens, além de outros filmes de sua própria autoria, atuando e dirigindo, mantém
a tranquilidade de quem sabe os caminhos da arte.
Sempre em constante ebulição artística, Franciole Luciano defende o
apoio da cultura não só nacional, mas também a regional e o aparecimento de
novos talentos. Não é só isso! Ele é preocupado com a atual situação por qual
passa toda a população Cratense. Sempre procurou fazer a sua parte como cidadão
e é um incentivador da Cultura da região do Cariri, tem levado o nome do Crato
por onde passa com sua companhia de Teatro e já ganhou para o Crato o Ceará da Paixão.
Ele continua fomentando a cultura e a arte através de outros espetáculos. Atualmente
ele está novamente dirigindo um espetáculo de grande sucesso, de sua autoria,
que deverá ser apresentado novamente no Crato, região do Cariri e fora do
estado do Ceará em uma nova Turner.
A necessidade de parlamentares mais ativos, identificados com o povo e
que represente os anseios populares, ele coloca seu nome a disposição para a câmara
municipal do Crato.
Após ter o apoio de sua família para esta nova empreitada, falta apenas à
confirmação da legenda, que em breve, após reunião deverá ser confirmada sua pré-candidatura
para uma das cadeiras da câmara municipal do Crato.
A Lei:
“Por força constitucional”, o Brasil, como
República Federativa de um Estado Democrático, conduz-se pela
representatividade política do povo, junto aos Poderes do Estado, a partir de
eleições periódicas que são consubstanciadas pela soberania popular no
exercício do direito de sufrágio. (arts. 1º, parágrafo único, 14, caput), nas
quais qualquer cidadão tem o direito de requerer o registro de sua candidatura,
desde que respeitadas às condições constitucionais e legais de elegibilidade e de
incompatibilidade (CF, art. 14, § 3º, I a VI, a, b e c; Lei 9.5041/1997, arts.
9º, parágrafo único, e 11, § 14), mas que não incida em quaisquer das
causas de inelegibilidades (CE, art. 3º, e LC 64/1990, art. 1º).
Em igual sentido e que serve de parâmetro para a norma
interna, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, art. 21, item 1, dispõe
que toda pessoa tem direito a tomar parte no governo de seu país, diretamente
ou por intermédio de representantes livremente escolhidos, como também se extrai
da Convenção Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos que todo cidadão
tem o direito e a oportunidade, sem qualquer restrição excessiva, de votar e
ser eleito, em eleições periódicas legítimas, por sufrágio universal e igual e
por voto secreto, assegurando a livre expressão da vontade dos eleitores (art.
25, item b), daí a sempre dizer que a noção de eleições democráticas está
enraizada no conceito fundamental de autodeterminação como princípio
republicano (CF, art. 4º, III)”.Com informações do Radialista Fábio Lemos