O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (3), o Projeto de Lei 2999/19, que permite ao governo antecipar o pagamento de peritos contratados pela Justiça Federal para atuarem em causas de segurados carentes contra o INSS pedindo revisão ou concessão de benefício. De autoria do Poder Executivo, a proposta tranca a pauta por estar com urgência constitucional.
Deve ser votado o substitutivo do
Senado para o projeto, que limita o pagamento a uma perícia por
processo judicial a partir de 2020 e cria o Serviço Integrado de
Perícias Médicas para subsidiar as decisões nos processos
administrativos e judiciais de benefícios do INSS.
Em
Plenário, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) apresentou parecer
contrário ao substitutivo, recomendando sua rejeição e manutenção
do texto da Câmara, aprovado em julho deste ano.
O
texto dos senadores trata ainda de outros assuntos, como valor base
mínimo para decisões de causas trabalhistas; distância a partir da qual
causas previdenciárias poderão ser julgadas na Justiça estadual em vez
da federal; competências do Conselho de Recursos da Previdência Social; e
compartilhamento de dados entre o Fisco federal e os estaduais, que
constava do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 881/19.
Lei Eleitoral
Após a pauta ser destrancada com a votação do PL 2999/19, o Plenário poderá votar o Projeto de Lei que originalmente trata de regras sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do Fundo Partidário.
Após a pauta ser destrancada com a votação do PL 2999/19, o Plenário poderá votar o Projeto de Lei que originalmente trata de regras sobre a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do Fundo Partidário.
O
deputado Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) deve apresentar um
parecer em Plenário incorporando mudanças na Lei dos Partidos (9.096/95)
e na Lei das Eleições (9.504/97).
Porte de armas
Outro
projeto pautado é o do porte de armas. O Projeto de Lei do Poder
Executivo, aumenta os casos permitidos de porte e disciplina o registro
de atiradores esportivos e caçadores.
Segundo
o substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), será permitida a
regularização da posse de armas de fogo sem comprovação de capacidade
técnica, laudo psicológico ou negativa de antecedentes criminais.
Essa
regularização do registro da arma poderá ser feita em dois anos a
partir da publicação da futura lei. O interessado deverá apenas
apresentar documento de identidade, comprovante de residência fixa e
prova de origem lícita da arma, dispensados ainda o pagamento de taxas,
comprovante de ocupação lícita e ausência de inquérito policial ou
processo criminal contra si.
O texto
também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de
armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que
comprovarem estar sob ameaça; e aumenta as penas para alguns crimes com
armas.
Na última versão de seu
substitutivo, apresentada na terça-feira (27), Leite permite ao Comando
do Exército suspender a venda de armas que ofereçam risco até a
expedição de um Relatório Técnico Experimental (Retex) avaliando o
funcionamento.
Em relação à versão
anterior, o relator retirou do texto a necessidade de os caçadores
seguirem normas dos órgãos ambientais quanto ao controle a ao abate ou
manejo de fauna ou fauna exótica invasora (javalis, por exemplo), assim
como de manterem cadastro perante o órgão ambiental para o exercício
dessas atividades.
Bens apreendidos
Se
lido o ofício de encaminhamento da comissão mista, pode ser analisada a
Medida Provisória, que agiliza o repasse a estados e ao Distrito
Federal de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos
relacionados ao tráfico de drogas, mudando também procedimentos para
essa alienação.
Segundo o texto, o
repasse aos outros entes federados não dependerá mais de convênio e
poderá ser de forma direta. O relator da medida provisória, deputado
Capitão Wagner (Pros-CE), adicionou à proposta a determinação de que as
armas apreendidas em operações de combate ao tráfico sejam destinadas,
prioritariamente, para os órgãos de segurança pública ou as Forças
Armadas