Por que a Lava Jato agora quer que Lula deixe a cadeia?

Blog do  Amaury Alencar



A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu hoje à Justiça que seja concedida a progressão de regime para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Lula está preso desde abril de 2018 na Superintendência da Polícia Federal no Paraná.

O pedido, com base em contagem de prazos e no bom comportamento do ex-presidente, foi remetido à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais do Paraná, e será comunicado também ao relator dos casos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin.
Mas por que os procuradores fizeram o pedido? E o que acontece a partir de agora? Lula pode ir para prisão domiciliar? Entenda a seguir.

Por que o MPF pediu a progressão de regime?

Na manifestação desta sexta-feira, os procuradores lembram que o ex-presidente está "na iminência de atender ao critério temporal" determinado pelo Artigo 112 da Lei de Execuções Penais.
Pela legislação, o preso que cumpriu um sexto da pena a que foi condenado e apresentou bom comportamento, entre outros critérios, tem direito a progredir para um regime menos rigoroso de prisão - no caso de Lula, deixar o regime fechado e ir para o semiaberto.

No texto, o Ministério Público Federal pede que "seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto, na forma dos arts. 91 e seguinte da LEP, devendo ser observado pelo juízo o disposto na Súmula Vinculante nº 56".

O que diz a súmula nº 56?

A súmula 56 é uma decisão do STF determinando, entre outras coisas, que o preso não pode ser mantido em um regime "mais gravoso" apenas pela falta de vagas em estabelecimentos onde cumpriria o regime mais brando.

"A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso", diz o texto.

No caso de falta de vagas para cumprimento do semiaberto - regime em que o preso trabalha fora durante o dia e passa as noites recolhido à prisão - a saída pode ser a prisão domiciliar.
Lula pode ir para prisão domiciliar?

A súmula 56 determina que "havendo déficit de vagas, deverão ser determinados: (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas; (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas; (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto. Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado".

No Estado de São Paulo, por exemplo, há um déficit crônico de vagas para cumprimento do semiaberto.

À BBC News Brasil, no entanto, a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Paraná afirmou que essa decisão, se houver, caberá à juíza da Vara de Execuções Penais paranaense, Carolina Lebbos, que supervisiona o cumprimento da pena pelo ex-presidente.

Quem assina o pedido de progressão?

Todos os procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba assinam o pedido: Deltan Dallagnol, Januário Paludo, Antonio Carlos Welter, Orlando Martello, Paulo Galvão, Júlio Carlos Motta Noronha, Roberson Henrique Pozzobon, Juliana de Azevedo Santa Rosa Câmara, Laura Gonçalves Tessler, Athayde Ribeiro Costa, Jerusa Burmann Viecili, Marcelo Ribeiro de Oliveira, Felipe D'Élia Camargo, Antonio Augusto Teixeira Diniz e Alexandre Jabur.

A quantos anos Lula foi condenado?

O petista foi sentenciado, inicialmente, a nove anos e seis meses de prisão, em julgamento na 13ª Vara Federal de Curitiba - onde atuava o então juiz e atual ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

Em segunda instância, o ex-presidente foi julgado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês.

No mês de abril deste ano, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça apreciou um recurso da defesa de Lula e reduziu o tempo de condenação para 8 anos, 10 meses e 20 dias. É sobre esta base que é feito o cálculo temporal para determinar que ele tem direito a progredir para o semiaberto.

O que ainda vai ser julgado?

Entre os pedidos apresentados pela defesa de Lula e ainda não apreciados está o habeas corpus (HC) 164493, que questiona a imparcialidade de Moro quando era juiz e foi apresentado em novembro de 2018, meses antes do início da revelação dos diálogos entre Moro e procuradores da Lava Jato pelo site The Intercept Brasil, em 9 de junho.

Seu julgamento está interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes e ainda não há data para sua retomada.

Caso o recurso seja aceito pelo STF, pode levar a anulação de todos os atos processuais de Moro, quando era juiz, em processos e inquéritos contra Lula. Isso cancelaria a condenação de Lula no caso Tríplex do Guarujá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mesmo que a sentença já tenha sido confirma pelo STJ.

Também anularia a condenação de Lula no caso do Sítio de Atibaia pela juíza Gabriela Hardt, já que ela assumiu o caso em sua etapa final. O ex-presidente teria, então, direito a novos julgamento.

No pedido inicial, a defesa argumentou que o fato de Moro ter aceitado ser ministro do governo Jair Bolsonaro teria evidenciado seu interesse político ao condenar Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso Tríplex do Guarujá.

O petista acabou barrado da eleição presidencial do ano passado pela lei da Ficha Limpa, após o TRF-4 ter confirmado a condenação do petista por Moro.A força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu hoje à Justiça que seja concedida a progressão de regime para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Preso desde abril de 2018, Lula está recolhido à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

(BBC Brasil)