Agência Brasil
As inadimplências pagas pelos atrasos do estado de Minas Gerais foram de R$ 198, 69 milhões e as do Rio de Janeiro, de R$ 190,79 milhões. No caso do Rio Grande do Norte, foram pagos R$ 10,29 milhões em garantia às dívidas.
As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.
No acumulado de janeiro a agosto deste ano, o Tesouro honrou R$ 5,25 bilhões em dívidas garantidas dos entes. “O valor já supera os R$ 4,82 bilhões honrados em todo o ano passado, o que significa que o total honrado em 2019 será o maior da série histórica, iniciada em 2016”, informou o Tesouro.
As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Nos últimos dois anos, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Com a adesão do Rio de Janeiro ao pacote de recuperação fiscal, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente.
Sem ter aderido ao programa de recuperação fiscal, o estado de Minas Gerais está impedido de contrair financiamentos com garantias pelo Tesouro até 26 de agosto de 2020; Goiás, até 21 de agosto de 2020; Piauí, até 13 de setembro de 2019; Rio Grande do Norte, até 22 de agosto de 2020; e Roraima, até 12 de dezembro de 2019.
A prefeitura de Natal, que não pagou dívidas com a União em 2017, não poderá pegar empréstimos garantidos pelo Tesouro até 28 de dezembro deste ano.