Conforme a Lei Nº 12.066/2009, o dia 10 outubro ficou instituído como o Dia Nacional das Guardas Municipais. Por não serem reconhecidas legalmente como órgãos de segurança pública, devido não figurarem entre os incisos do caput do Art. 144 da Constituição Federal de 1988, e sim, somente mencionadas no parágrafo 8º, essas instituições são muitas vezes injustiçadas em várias partes do país.
Atuam diretamente em situações em que seus agentes põem em risco a própria vida para desempenharem suas atribuições legais; porém, muitas cidades com Guardas Municipais ativas, ainda abstêm-se dessa visão por parte dos gestores municipais, aos quais cabe equipar, capacitar e estruturar suas GMs para melhor servir a população.
Há no Congresso Federal tramitação de projetos voltados a incluir as Guardas definitivamente como órgão de segurança pública, como por exemplo, a PEC 275/2016.
De acordo com a Lei Nº 13.022/2014 que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, entre outras são também atribuições dessas instituições:
- Atuar na proteção da população que usa bens, serviços e instalações municipais, além de prevenir, inibir e coibir infrações contra eles;
- Prestar ou garantir atendimento de ocorrências emergenciais, quando se depara com elas;
- Atuar na prevenção da violência e auxiliar na pacificação de conflitos;
- Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração;
- Trabalhar em conjunto com outros órgãos de segurança pública e de defesa civil;
- Exercer as competências de trânsito atribuídas.
Na esperança de dias melhores, neste dia parabeniza-se todas as Guardas Municipais do país.
Por Robério Santos