Após Janot ter dito que entrou armado, STF reavalia segurança

Blog do  Amaury Alencar


Desde que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot disse ter entrado armado na Corte com o objetivo de matar o ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia uma série de medidas para reforçar a segurança e aumentar a fiscalização de quem transita pelo tribunal.

No último dia 26, em entrevista aos jornais “O Estado de S. Paulo” e “Folha de S.Paulo” e à revista “Veja”, Janot afirmou que, em 2017, quando estava à frente do Ministério Público, entrou armado no STF com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e de se suicidar em seguida.

Diante da divulgação do relato, o Supremo lançou um edital para comprar quatro scanners de raio-X e dez detectores de metais.

Segundo o edital, os equipamentos devem “fornecer imagens capazes de ajudar o operador a identificar materiais que possam apresentar risco à segurança”.

Ministros do Supremo afirmaram ter sido consultados pela presidência do tribunal sobre a possibilidade de passarem por detectores de metais.

Além disso, foi oferecido reforço na segurança dos magistrados. Essas medidas ainda não foram concretizadas.

Os três poderes – Judiciário, Legislativo e Executivo, em Brasília, têm regras de segurança e para a entrada de pessoas armadas em suas respectivas sedes.

Saiba a seguir quais são e os episódios em que não funcionaram ou foram burladas:

STF
 
Para entrar no Supremo Tribunal Federal, é preciso se identificar na portaria com a apresentação de documento identidade.
Há detectores de metais nas entradas destinadas ao público e a advogados. É proibida a entrada de qualquer tipo de arma. A proibição não vale para agentes de segurança.
Autoridades como governadores e parlamentares não passam pelo detector, se utilizarem o acesso restrito para audiências com ministros. Os ministros e o procurador-geral da República também não passam pelo procedimento.
Membros do Ministério Público, a exemplo de Janot, têm porte de arma autorizado pela Lei Orgânica do órgão. Segundo o relato do ex-PGR, mesmo com a proibição, ele teria conseguido entrar armado no tribunal.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no STF pela “isonomia” no uso dos detectores de metal e equipamentos com raio-X.
O órgão destaca que, por lei, todos que desejem acessar os prédios do Judiciário devem ser submetidos ao equipamento.
A única exceção expressa na lei é para “integrantes de missão policial que estejam realizando a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais”.
Porém, argumenta a OAB, os equipamentos têm sido usados de forma “enviesada e anti-isonômica, para apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória”.
Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputados, o porte de arma é proibido para qualquer pessoa, tanto nos edifícios da Casa quanto nas áreas adjacentes. A única exceção são os policiais legislativos.
Ou seja, a proibição vale inclusive para parlamentares, policiais, seguranças de autoridades e para a própria autoridade.
As regras estão no artigo 271 do Regimento Interno. O desrespeito às normas constitui infração disciplinar e contravenção.
Cabe ao corregedor da Câmara supervisionar a proibição do porte de arma. Ele tem o poder de, por exemplo, mandar revistar e desarmar.
Na prática, porém, a fiscalização é dificultada, uma vez que parlamentares, servidores, assessores e jornalistas credenciados não passam por revista para entrar nas dependências da Casa.
A medida é exigida somente de visitantes, que têm de se identificar, passar por detector de metal e ter bolsas e mochilas escaneadas por equipamentos com raio-X.
Em abril deste ano, uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que discutia a reforma da Previdência chegou a ser interrompida após um parlamentar acusar um colega de estar armado.
O líder do PSL na Câmara, Delegado Waldir (GO), negou estar armado e justificou estar apenas com um coldre – estojo utilizado para guardar a arma, normalmente preso à cintura.
Parlamentares da oposição, porém, alegaram que, durante o tumulto, Delegado Waldir teria entregado a arma a aliados.
As regras de acesso, que dispensam os servidores de revista, também possibilitaram que, em 2015, um funcionário da Câmara entrasse com pelo menos cinco roedores que foram soltos durante uma reunião da CPI da Petrobras. O homem acabou exonerado.
Naquele mesmo ano, o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ), foi alvo de uma “chuva” de notas falsas de dólar jogadas por um manifestante.
No dia seguinte, ele baixou uma norma obrigando todos a passar pela revista. A medida provocou longas filas nas portarias e, diante da reclamação dos servidores, foi revogada um dia depois.
Outro episódio inusitado ocorreu no ano passado. Uma mala de plástico com um simulacro de bomba foi deixada no fundo do plenário da comissão que discutia a possibilidade de flexibilização do uso de agrotóxicos.
Durante a reunião do colegiado, começou a soar, de dentro da mala, um alarme, semelhante ao de um carro. A ONG Greenpeace assumiu ter sido a responsável por colocar a mala e acionar o alarme em protesto contra o projeto que estava em discussão.
Em votações mais polêmicas, como na do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, o acesso às dependências fica mais restrito, com a suspensão das visitas e imposição de revista a servidores e jornalistas credenciados.


CN7