A Câmara dos Deputados publicou nesta quinta-feira (17), um ato da Mesa que regulamenta a proibição de porte de armas. A
medida já está em vigor e o Regimento Interno já impede o porte de
armas nas dependências da Casa. O texto regulamentado agora detalha a
proibição.
O ato estabelece, por exemplo, uma lista de profissionais que não se enquadram
na proibição, como agentes ligados à segurança da Câmara, as
autoridades competentes pela supervisão do cumprimento das regras, e que
quem não cumpre a norma está sujeito a punições administrativas e
penais.
Na lista de profissionais que podem manter o porte de arma
dentro da Câmara estão: agentes de polícia legislativa, vigilantes,
agentes de escolta armada de valores, agentes de segurança que atuam na
proteção de autoridades como Chefes de Estado e de Poder (com
comunicação prévia). De acordo com a regulamentação, caso um policial
legislativo seja alvo de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha
(ordem judicial que busca coibir a violência doméstica), ele terá a
arma e munições recolhidos.
Além
disso, o texto estabelece procedimentos diferentes para quem desobedece
as regras: se for um servidor, o diretor-geral vai realizar apuração
disciplinar; se for um parlamentar, a situação será comunicada ao
corregedor da Câmara