o prefeito de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques(PT), condenado por improbidade administrativa pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, interpôs nesta terça-feira(15), recurso de Embargos de Declaração com efeito modificativo da decisão da terceira instância da justiça.
A defesa de Ilário Marques reconhece que: “O
acórdão proveu o REsp do MP-CE para condenar o embargante, Prefeito de
Quixadá-CE, por improbidade administrativa do art. 11, alegando-se a
violação aos princípios da legalidade e da impessoalidade, ante a
divulgação de uma única notícia no site da Prefeitura, que informava a
população local sobre a posse da esposa do Prefeito como Deputada
Estadual.”
Os advogados do prefeito questionam que
somente com o julgamento do recurso especial perante do STJ que surgiu o
legítimo interesse de suscitar a preliminar de prescrição. “Afinal, somente nessa seara é que foi reformado o acórdão do TJCE para julgar procedente a ação de improbidade.”
Em seguida pede que o processo retorne a 3ª Vara da Comarca de Quixadá,
para que seja examinada a preliminar de prescrição pelo TJCE.
Ilário Marques sustenta que a noticia
vinculada no site oficial da Prefeitura Municipal, em que destacava a
posse e o aniversário de sua esposa, a ex-deputada Rachel Marques,
representava algo importante para Quixadá. Acrescenta que não teve a
intenção de promoção pessoal. “Tratou de mera notícia de cunho informativo, sem elogios ou exaltação pessoal, o que afasta a alegação de dolo na conduta.”
Para a defesa do petista, “deve
essa Corte esclarecer se levou em consideração que os sítios
eletrônicos das Prefeituras são alimentados por servidores,
comissionados, ou mesmo Secretários, e não pelo Prefeito.”
O Ministério Público Federal será
intimado para apresentar contrarrazões aos embargos, em seguida o
Ministro do STJ, Francisco Falcão do Colendo, apreciará os pedidos de
Marques.
Entenda o caso com detalhes:
Revista Central