Foi sancionada a lei que assegura aos alunos o direito de faltar a aulas
e a provas por motivos religiosos e de consciência. A Lei 13.796/2019
foi publicada no Diário Oficial da União no início deste ano.
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
para garantir a alunos direitos que estejam alinhados a sua religião.
Segundo líderes religiosos, cerca de dois milhões de brasileiros guardam
o sábado e, por razões de fé, não podem estudar ou trabalhar até o pôr
do sol.
Por isso, de acordo com a nova lei, as atividades que caiam em dias que,
segundo os preceitos religiosos, seja vedado o exercício de tais
atividades, devem ser compensadas pela reposição de aulas.
A norma prevê ainda que a frequência seja atestada, bem como as provas sejam realizadas em segunda chamada.