O
Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou ao Tribunal de Justiça
do Estado (TJPB) uma denúncia contra a atual prefeita de São Bentinho, Giovana Olímpio
(PSB), e um ex-ocupante de cargo comissionado daquela administração,
pela suposta prática de desvio de dinheiro público e enriquecimento
ilícito durante o período de maio de 2013 a setembro de 2014.
O Blog do Naldo Silva
teve acesso à petição protocolada na Corte de justiça paraibana,
assinada pelo Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura
Jansen, onde acusa a gestora são bentinhense e Ivanildo Wanderley de
Andrade de prática criminosa, prevista no Artigo 1º, Inciso I, do
Decreto-Lei n° 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-los em proveito próprio ou alheio).
Ainda
segundo a denúncia, Giovana teria nomeado Ivanildo no cargo de Diretor
do Departamento de Vigilância em Saúde Básica do município, com o
objetivo de quitar uma dívida contraída pelo seu pai (o ex-prefeito do
mesmo município, Ivan Olímpio de Almeida), no valor de R$ 40 mil pela
compra de bovinos, mas o mesmo nunca compareceu ao “trabalho”.
Durante
a investigação, o Ministério Público em Pombal ouviu 17 testemunhas,
todas agentes comunitários de saúde ou agentes administrativos da
prefeitura do vizinho município, que declararam não conhecer Ivanildo,
nem tê-lo visto trabalhando no município, e que não sabiam que ele era
Diretor do Departamento de Vigilância e Saúde Básica.
Foi
o próprio Ivanildo que compareceu à Promotoria de justiça de Pombal
para denunciar o caso, após ter sido exonerado do cargo que ocupava,
antes da dívida ter sido totalmente quitada, tendo recebido “apenas” R$
18.500,00 no período.
“A
denunciada GIOVANA LEITE CAVALCANTI OLÍMPIO, na condição de Prefeita do
município de São Bentinho praticou, dolosamente, o crime previsto no
inciso I do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, desviando rendas públicas
em proveito do segundo denunciado [Ivanildo], uma vez que nomeou
servidor burlando a exigência legal de concurso público e, ainda,
empenhou despesas para pagamento de servidor sem que este prestasse
serviço ao Município, enquanto que IVANILDO WANDERLEY se beneficiou da
conduta criminosa, enriquecendo ilicitamente em desfavor do patrimônio
público, na medida em que recebia verbas públicas sem prestar serviço ao
Município, tudo como forma de adimplir dívida que tinha com o genitor
da primeira denunciada”, diz o Procurador.
Giovana
nega que Ivanildo tenha sido nomeado conforme o próprio acusa e que não
havia comprovação do desempenho de suas atividades “porque na época,
não havia controle de frequência, pois era o primeiro ano de gestão e os
servidores ainda estavam organizando a implantação das folhas de
ponto”.
A
denúncia terá como relator no TJPB o desembargador Arnóbio Alves
Teodósio, que notificará os acusados para apresentar defesa e depois
levará o caso para ser julgado pelo plenário do tribunal, que decidirá
se recebe ou rejeita a acusação.
Blog do Naldo Silva