O prefeito de Santa Quitéria se dirigiu à Câmara Municipal local e confessou que autorizou a realização do serviço porque, de acordo com ele, esta prática ímproba era algo “natural”, que já tinha sido adotada em outros empreendimentos particulares da cidade. A partir destas provas, entre as ilegalidades, o MPCE destacou: degradação ambiental, utilização indevida de bens públicos e enriquecimento ilícito.
O promotor de Justiça Dérick Funck afirma a necessidade de condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00. “Quando se fala em dano moral coletivo, está se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade, idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico. A expressão popular ‘o Brasil é assim mesmo’ deveria sensibilizar todos os operadores do Direito sobre a urgência na reparação do dano moral coletivo”, explica o representante do MP.
O pedido de afastamento do prefeito Tomás Figueiredo foi solicitado por diversas irregularidades feitas por ele no âmbito da gestão local, como: malferimento à Lei de Responsabilidade Fiscal; contratação indevida de máquinas com licitação fraudulenta; contratação de escritório de advocacia com ligação pessoal ao gestor e licitação direcionada; e sucateamento e fraude no fornecimento do transporte escolar.
Além do afastamento cautelar do cargo por 180 dias, o MPCE requereu o ressarcimento do dano moral coletivo, a condenação dos requeridos e a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429, mais precisamente, a perda da função pública, multa e a suspensão dos direitos políticos.
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