Prefeitura
de Aurora – Foto: Henrique Macedo
Por Henrique Macêdo
Na manhã desta terça-feira, professores da rede municipal
de ensino do município de Aurora entraram em contato com a nossa reportagem relatando
atraso no pagamento referente ao mês de outubro. Segundo uma educadora que não
quis se identificar, o vencimento deveria ser depositado no dia quinto dia útil
deste mês, como diz o parágrafo único do art. 459, da Consolidação das Leis do
Trabalho.
De forma geral, conforme a legislação trabalhista, deve
estar de acordo com os seguintes termos: Atraso de período inferior a 20 dias:
correção monetária necessária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o
saldo devedor; Atraso superior a 20 dias: soma-se, à multa anterior, um acréscimo
de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.
Por meio de nota, a prefeitura de Aurora, através da secretaria
municipal de educação, relatou que o pagamento referente a folha dos 60% aos
profissionais do magistério não causou nenhum prejuízo.
Ainda segundo a pasta, o Setor Contábil do município está
aguardando complementar o recurso necessário para enviar a folha à agência do Banco
do Brasil, condicionada ao recebimento dos créditos do ICMS e FUNDEB, nos quais
espera-se atingir o montante necessário para quitação de tais vencimentos.