A 5ª Vara da Infância e Juventude de
Fortaleza determinou que 32 adolescentes em conflito com a lei fossem
liberados das medidas socioeducativas de internação. A medida, executada
nesta quarta e quinta-feira, 20 e 21, cumpre a deliberação do ministro
Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do ministro é
a favor da transferência para outras unidades quando houver ocupação
acima de 119%. O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) vai
recorrer.
De acordo com o Secretário Executivo das
Promotorias da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), o promotor de Justiça Leo Junqueira Ribeiro de
Alvarenga, alguns jovens liberados estão há pouco tempo nos centros
socioeducativos. Ele destaca, porém, que não existem critérios para que a
liberação aconteça.
"Estão sendo liberados jovens que cometeram atos
graves, como roubo e tráfico de drogas. Simplesmente sendo devolvidos à
sociedade, criando não só um risco social mas também prejudicando eles
próprios. O Estado está se desincumbindo do seu dever de ressocializar
(os menores)", afirmou o promotor. Conforme ele, estatisticamente, não
se deve analisar qual o percentual de lotação dos centros. "Mas sim
quantos adolescentes passarão a não cumprir medidas socioeducativas por
atos infracionais como roubo, tráfico e latrocínio, por conta dessa
limitação de vagas", continua.
Leo Junqueira diz ainda que o MPCE prepara recurso
contra as decisões da 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza
"por entender que é dever do Estado ter vagas suficientes e cuidar
desses jovens para que eles sejam liberados quando estiverem aptos a
voltar ao convívio social".
De acordo com o assessor jurídico do Centro de Defesa
da Criança e do Adolescente (Cedeca), Renan Santos, a decisão do STF não
cria nenhuma situação nova na ordem jurídica brasileira, mas regula
algo que já existia sem efetividade. "O adolescente já tinha o direto de
cumprir um regime menos gravoso quando em casos onde não há violência
ou grave ameaça. São atos menos graves", pondera.
A Portaria nº 146/2019, de agosto deste ano, normatiza o
funcionamento da Central de Regulação de Vagas do Sistema
Socioeducativo do Estado do Ceará. O texto diz que, ao atingir a
ocupação superior a 119%, a central de regulamentação deve comunicar ao
Poder Judiciário para que seja realizada uma reavaliação da situação dos
adolescentes. Nesse caso, para liberar, é preciso analisar se existem
adolescentes em atos infracionais leves ou que estão em internação há
longo período.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê uma
proporcionalidade das medidas. A internação é indicada para atos mais
graves, como violência ou ameaça à pessoa. Em ocorrências mais leves,
sem ameaças ou violência, medidas mais brandas podem ser adotadas.
Juazeiro do Norte
Apesar da lotação nos centros de Fortaleza, o Centro
Socioeducativo Padre Cícero, localizado em Juazeiro do Norte e com
capacidade para 90 vagas, ainda não foi entregue. Conforme
a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo
(Seas), a gestão municipal precisa concluir as obras da via de acesso da
unidade para que possa realizar sua inauguração. "A unidade atenderá 90
adolescentes de 12 a 18 anos da região, em cumprimento de medida de
internação (6 meses a 3 anos), determinadas pelo Sistema de Justiça",
diz em nota emitida pela Seas.
A decisão do STF
Em casos de impossibilidade de transferência, o
ministro do STF Edson Fachin determinou, de forma não definitiva, que
seja atendido o parâmetro fixado no artigo 49, inciso II, da Lei
12.594/2012. O texto assegura ao adolescente o direito de ser incluído
em programa de meio aberto quando inexistir vaga para o cumprimento de
medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional
cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa. Na impossibilidade
de adoção dessas providências, Fachin autorizou que se convertam em
domiciliares as medidas socioeducativas de internações.
Nota da Seas
"A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento
Socioeducativo (Seas) informa que o controle de liberações ocorre de
forma global, ou seja, o controle é exercido acerca de todos os
adolescentes que são liberados, em razão de diversas circunstâncias; as
quais são analisadas caso a caso, pelo Sistema de Justiça, que é quem
determina a exclusão ou não da medida socioeducativa. Desta forma, a
Seas não tem o número exato das liberações ocorridas em razão da liminar
do Ministro Edson Facchin, tendo em vista que, conforme acima aclarado,
as liberações ocorrem de forma geral. Atualmente, estão em estudo a
construção de novas unidades pela Seas".
o Povo