Região Central: O presidente da Câmara de Quixadá, Francisco Ivan Benicio de Sá- o conhecido Ivan Construções,
que está afastado por ordem judicial, denunciado por uma série de
crimes contra o sistema administrativo sofreu mais uma derrota no
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Os erros grotescos da defesa podem resultar em mais tempo no presidio.
A defesa de Ivan Construções requereu a
sua liberdade por duas vezes, apresentando praticamente os mesmos
fundamentos contra ato do Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Quixadá/CE, nos autos da ação penal nº 0002732-80.2019.8.06.0151.
No primeiro Habeas Corpus,
a defesa perdeu o prazo de interposição de recurso contra a decisão do
Tribunal de Justiça do Ceará, que denegou a soltura do réu. Os seus
advogados recorreram da decisão, impetrando um Habeas Corpus contra a decisão do Habeas Corpus do TJCE, para o Superior Tribunal de Justiça – STJ, o que é incabível conforme o regimento interno do STJ.
O Habeas Corpus no STJ encontra-se tramitando desde julho, com o parecer do Ministério Público Federal-MPF para que não seja recebido.
Diante da situação, a defesa manifestou
novo HC no tribunal cearense, apresentando os mesmo fundamentos já
decididos anteriormente, segundo o Ministério Público. “A partir de um
acurado cotejo sobre as razões que arrimam a inicial, conclui-se, sem
dúvidas, que o vertente mandamus sequer merece conhecimento,
eis que apesar de os impetrantes atestarem que o presente pedido
apresenta novos argumentos, temos já foi proferido, recentemente,
parecer, com o mesmo fundamento, por esta procuradora de justiça”, opinou a Procurador de Justiça Vera Lúcia de Carvalho Brandão.
“Assim, conforme facilmente se infere do
HC 0624510-25.2019.8.06.0000, os argumentos “ausência de justa causa
para a prisão preventiva”, bem como a falta requisitos e pressupostos
autorizadores para a prisão cautelar e a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão, ventilados no presente mandamus
já foram satisfatoriamente analisados quando do parecer proferido
anteriormente, de onde se extrai, o não cabimento de novo writ com os
mesmos fundamentos.” finaliza a representante do MPCE.
Para a desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra,
relatora do HC, em análise ao presente Habeas Corpus, constata-se que o
impetrante repete pedido idêntico ao já formulado perante esta Egrégia
Corte, nos autos do Habeas Corpus nº 0624510-25.2019.8.06.0000.
“Ocorre que verificando o Habeas Corpus nº 0624510-25.2019.8.06.0000, constato o julgamento do writ, pela 3ª Câmara Criminal sob minha relatoria, restando portanto prejudicada a apreciação do mérito do presente mandamus,
haja vista que a suposta ausência de justa causa já fora devidamente
analisada, tendo este egrégio Tribunal Alencarino observado que a
decisão confeccionada pelo magistrado de piso se encontra devidamente
fundamentada”, fundamentou a desembargadora relatora.
E por fim, decidiu: “Ante o
exposto, em consonância com o parecer ministerial, extingo o presente
feito, sem resolução de mérito, em razão da litispendência, o que faço
com fulcro nos artigos 76 e 259, ambos do RITJCE/2016.”
Com a decisão, a situação do vereador
Ivan Construção, afastado da presidência da Câmara Municipal pelos
escândalos de corrupção na “operação casa de palha“, dificilmente receberá liberdade durante o ano de 2019 revista central