O
Juiz da 1ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Pedro Augusto Teixeira Dias,
determinou na tarde deste sábado, 30, a suspensão da Assembleia Geral
Extraordinária convocada pelo Sindicato Apeoc, para deliberar sobre o
rateio dos precatórios do Fundef dos professores da rede municipal de
ensino.
O Mandado
de Segurança foi impetrado pelo professor Manoel Siqueira de Sousa,
sócio da Apeoc, contra os Presidentes, da Subcomissão dos Precatórios e
do Sindicato Apeoc, sob a alegativa da existência de dúvidas quanto a
legitimidade de voto na assembleia e falta de clareza sobre quem poderia
votar.
Assembleia suspensa
A
Assembleia Geral foi iniciada por volta das 9h da manhã, sendo aberta
pelo Presidente do Sindicato Apeoc do Estado do Ceará, Anísio Melo, que
em seguida passou a palavra para os advogados das diversas partes
envolvidas.
Os autores
de duas das quatro propostas constantes do Edital de Convocação,
desistiram e aderiram a proposta 03, e a disputa ocorreu com a proposta
01.
Após as discussões, foi iniciado o processo de votação por meio de cédula de papel nas urnas disponibilizadas.
Quando
estava ocorrendo a apuração dos votos, o Juiz Dr. Pedro Teixeira Dias
concedeu uma liminar determinando a suspensão da Assembleia e que o
Sindicato se abstenha de praticar qualquer deliberação até o julgamento
do mérito.
Em seu despacho, o magistrado cita que "o
Edital aparenta está em desacordo com as deliberações da Subcomissão
dos 60%, sobretudo ocorridas em sua 3ª reunião, na qual foi previsto a
instituição de pré-cadastro para habilitação de possíveis votantes".
Trecho final da liminar do Juiz
Dr. Pedro
Augusto mandou citar o Sindicato Apeoc para apresentar defesa num prazo
de 10 dias e abriu vistas ao Ministério Público.
Ao ser suspensa, a apuração apontava maioria de votos em favor da proposta 03.
Clique Aqui e veja a íntegra da Liminar
Veja as propostas
Proposta 01
Rateio
para todos os profissionais do magistério do Município, independente de
folha de pagamento, proporcional ao tempo de serviço e carga horária,
compreendendo o período de 2001 a maio de 2017, com inclusão dos
espólios dos professores falecidos.
Proposta 02
Rateio
exclusivo aos professores do magistério da época, período da propositura
da ação, 2001 a 2006, incluindo aposentados do período de forma
proporcional por carga horária e tempo de serviço. Abertura para
negociação acaso a proposta não seja acatada com a contraproposta de
rateio nos mesmos termos com o percentual de 80% para os profissionais
da época e 20% rateado para todos. Reserva de 5% para possíveis ações de
natureza trabalhista (rateado 2,5% e 2,5% de cada percentual). Limite
de inclusão do espólio apenas de quem se habilitou na ação e por ventura
tenha falecido.
Proposta 03
Rateio
exclusivo aos profissionais do magistério da época, período de
propositura da ação, 2001 à 2006, incluindo aposentados do período de
forma proporcional por carga horária e tempo de serviço. Abertura para
negociação acaso a proposta não seja acatada, com a contraproposta de
rateio nos mesmo termos com o percentual de 90% para os profissionais da
época e 10% rateado para todos. Reserva de 2% para possíveis ações de
natureza trabalhista (rateado 1,0% e 1,0% de cada percentual), com
inclusão do espólio de todos os que por ventura tenham falecido.
Proposta 04
Wilrismar Holanda