Justiça suspende assembleia do Sindicato Apeoc para tratar do rateio dos precatórios do Fundef de Tauá

Blog do  Amaury Alencar



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O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Tauá, Dr. Pedro Augusto Teixeira Dias, determinou na tarde deste sábado, 30, a suspensão da Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Sindicato Apeoc, para deliberar sobre o rateio dos precatórios do Fundef dos professores da rede municipal de ensino.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo professor Manoel Siqueira de Sousa, sócio da Apeoc, contra os Presidentes, da Subcomissão dos Precatórios e do Sindicato Apeoc, sob a alegativa da existência de dúvidas quanto a legitimidade de voto na assembleia e falta de clareza sobre quem poderia votar.  
Assembleia suspensa
A Assembleia Geral foi iniciada por volta das 9h da manhã, sendo aberta pelo Presidente do Sindicato Apeoc do Estado do Ceará, Anísio Melo, que em seguida passou a palavra para os advogados das diversas partes envolvidas. 
Os autores de duas das quatro propostas constantes do Edital de Convocação, desistiram e aderiram a proposta 03, e a disputa ocorreu com a proposta 01.
Após as discussões, foi iniciado o processo de votação por meio de cédula de papel nas urnas disponibilizadas.
Quando estava ocorrendo a apuração dos votos, o Juiz Dr. Pedro Teixeira Dias concedeu uma liminar determinando a suspensão da Assembleia e que o Sindicato se abstenha de praticar qualquer deliberação até o julgamento do mérito.

Em seu despacho, o magistrado cita que "o Edital aparenta está em desacordo com as deliberações da Subcomissão dos 60%, sobretudo ocorridas em sua 3ª reunião, na qual foi previsto a instituição de pré-cadastro para habilitação de possíveis votantes".

Trecho final da liminar do Juiz
Dr. Pedro Augusto mandou citar o Sindicato Apeoc para apresentar defesa num prazo de 10 dias e abriu vistas ao Ministério Público.
Ao ser suspensa, a apuração apontava maioria de votos em favor da proposta 03.
Clique Aqui e veja a íntegra da Liminar
Veja as propostas
Proposta 01
Rateio para todos os profissionais do magistério do Município, independente de folha de pagamento, proporcional ao tempo de serviço e carga horária, compreendendo o período de 2001 a maio de 2017, com inclusão dos espólios dos professores falecidos.
 
Proposta 02
 
Rateio exclusivo aos professores do magistério da época, período da propositura da ação, 2001 a 2006, incluindo aposentados do período de forma proporcional por carga horária e tempo de serviço. Abertura para negociação acaso a proposta não seja acatada com a contraproposta de rateio nos mesmos termos com o percentual de 80% para os profissionais da época e 20% rateado para todos. Reserva de 5% para possíveis ações de natureza trabalhista (rateado 2,5% e 2,5% de cada percentual). Limite de inclusão do espólio apenas de quem se habilitou na ação e por ventura tenha falecido. 
 
Proposta 03
 
Rateio exclusivo aos profissionais do magistério da época, período de propositura da ação, 2001 à 2006, incluindo aposentados do período de forma proporcional por carga horária e tempo de serviço. Abertura para negociação acaso a proposta não seja acatada, com a contraproposta de rateio nos mesmo termos com o percentual de 90% para os profissionais da época e 10% rateado para todos. Reserva de 2% para possíveis ações de natureza trabalhista (rateado 1,0% e 1,0% de cada percentual), com inclusão do espólio de todos os que por ventura tenham falecido. 
 
Proposta 04
 
Rateio no percentual de 50% para os profissionais do magistério da época, e 50% rateado para todos os profissionais do magistério incluindo os da época e aqueles compreendidos do período de depósito da verga precatória, MAIO/2017 até a data do efetivo pagamento do rateio. Reserva de 5% para possíveis ações de natureza trabalhista (rateado 2,5% e 2,5% de cada percentual), com inclusão de espólio.  


Wilrismar Holanda