LEI 484/2019 DO VEREADOR EDUARDO QUE AJUDA AS CRIANÇAS COM MICROCEFALIA GANHA DESTAQUE EM TODO O ESTADO DO CEARÁ

Blog do  Amaury Alencar


O vereador Eduardo Honorato, é autor da Lei Municipal 484/2109, que ganhou destaqu em todo o Estado do Ceará, a Lei que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Assistência à Criança Portadora de Microcefalia. A intenção da Lei é criar o Programa nas Unidades de Saúde Municipal, que deverá assistir à criança portadora de Microcefalia nas questões jurídicas, no encaminhamento de benefício previdenciário, bem como informar aos pais quanto aos cuidados e particularidades na criação desta criança com acompanhamento de fonoaudiólogo, fisioterapia, realização de terapia ocupacional, acompanhamento psicológico dos pais, interação com outras famílias na mesma situação, nos casos necessários o fornecimento de remédios, cirurgia nos casos passíveis deste procedimento.

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“A lei é um arcabouço de ações que visam estimular a fala, o desenvolvimento motor, aumentar o equilíbrio e evitar atrofia dos músculos e os espasmos. Aumentar a autonomia da criança com outras famílias na mesma situação. Por que o diagnóstico de microcefalia pode despertar nos pais uma série de emoções e é direito de todos o mínimo existencial que visa garantir condições mínimas de existência humana digna e se refere aos direitos humanos positivos previstos na nossa constituição”, detalhou Eduardo Honorato.


O que se espera é a sensibilidade da Gestão Municipal e da Secretaria Municipal de Saúde para a plena execução deste projeto, visto que o nosso município tem diversos casos desta natureza, e foi pensando em ajudar essas famílias e essas crianças que junto com a minha equipe elaboramos essa Lei, que já foi aprovada e sancionada, desta forma espero contribuir para a melhoria de vida dessas pessoas, trazendo mais segurança, respeito e reconhecimento do poder público municipal. Essa é a nossa luta, a luta do nosso mandato, uma luta efetiva por inclusão social, finalizou o Vereador Eduardo Honorato.