Antonio Cruz/ Agência Brasil
Segundo nota enviada pelo Palácio do Planalto, houve um veto por razões de inconstitucionalidade do Inciso VII do Artigo 3º, que inseria como diretriz do PPA a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. Na justificativa do veto, a diretriz dava “um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.”
O Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. As demais leis orçamentárias (como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual) seguem as linhas gerais do PPA.