Neste ano, o governo editou uma MP (Medida Provisória) que, além de liberar saques anuais do FGTS, elevou a distribuição do lucro para 100%. A distribuição de lucro começou em 2017, distribuindo 50% dos lucros. A decisão estava na medida provisória que liberou o saque imediato e o saque-aniversário como novas formas de movimentação do fundo
A MP passou pelo Congresso e sofreu algumas alterações como o aumento do limite do saque emergencial de 500 reais para 998 reais, porém a questão do lucro foi mantida pelos parlamentares. Coube ao próprio presidente vetar a medida que ele mesmo havia assinado em julho. Segundo o presidente, a medida beneficia “as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”.
Publicidade
Além do aumento do saque imediato, a lei também acabou com o
adicional de 10% pago obrigatoriamente ao governo em caso de demissão
sem justa causa. A medida também autoriza o saque-aniversário,
modalidade que libera um percentual do fundo por ano, mas impossibilita o
trabalhador de mexer nos recursos em caso de demissão sem justa causa.Além da questão do lucro, o presidente vetou um trecho aprovado pelo Congresso que fixava limites aos descontos concedidos à população de baixa renda nos financiamentos subsidiados com recursos do FGTS do programa Minha Casa Minha Vida. O texto aprovado determinava que esse benefício não poderia ultrapassar 33,3% da soma do resultado do FGTS e do valor total dos benefícios pagos no exercício anterior. Também estabelecia que os benefícios só poderiam ser concedidos caso o Conselho Curador do FGTS avaliasse que isso não prejudicaria a remuneração do fundo.
Veja. com