EDUARDO HONORATO BUSCA COMBATER A CORRUPÇÃO E DESVIOS NA MERENDA ESCOLAR EM MISSÃO VELHA
dezembro 09, 2019
“Uma Lei que pode e deve ser copiada por todos os municípios do Brasil, brilhante, com certeza vai melhorar a gestão e evitar fraudes na condução da merenda escolar”, esse foi um comentário de um ex-Deputado Estadual, quando conheceu o teor da Lei elaborada pelo Vereador Eduardo Honorato do município de Missão Velha.
A Lei municipal nº 452/2018, já sancionada, estabelece parâmetros para sanções administrativas que devem ser aplicadas contra pessoa física ou jurídica que venha a se envolver em irregularidades na venda de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, no âmbito municipal.
Este blog perguntou ao Vereador Eduardo Honorato, qual o objetivo principal dessa lei elaborada pelo Edil, já sancionada e em vigência em Missão Velha, o mesmo respondeu que a Lei tem por objetivo impedir que empresas e pessoas físicas envolvidos em irregularidades na venda de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, fiquem impedidos de realizar novos contratos com a municipalidade, inclusive, cassando o alvará ou licença de funcionamento, caso tenha sede no Município.
A fraude e o desvio de recursos públicos em qualquer área como saúde, obras, cultura, esporte, dentre outros setores é totalmente inaceitável e merece todo o rigor da lei na punição dos infratores, mas entendemos que o desvio de recursos destinados à alimentação das crianças e adolescentes é uma conduta ainda mais graves e que merece agravante na punição aos responsáveis, conforme previsto na lei.
No aspecto constitucional, frisa-se que o art. 30, II de nossa Carta Magna, disciplina que o Município poderá “suplementar” a legislação infraconstitucional. Dessa forma, pode o legislador municipal suplementar a legislação federal e estadual, desde que não a contrarie como no caso em apreço, destacou o Vereador Eduardo Honorato.