Relator da medida provisória que incentiva contratação de jovens quer texto votado até abril

Blog do  Amaury Alencar

O relator da medida provisória (MP) que incentiva a contratação de jovens, deputado Christino Áureo, do PP, afirmou que vai entregar seu parecer em fevereiro à comissão mista de deputados e senadores. Segundo ele, a expectativa é que a MP seja votada em plenário, nas duas Casas, até abril.

A  proposta enviada pelo governo para análise do Congresso, apelidada de MP do Contrato Verde e Amarelo, recebeu um número recorde de emendas: mais de 1.900. Emendas são propostas de alteração ao texto, apresentadas pelos parlamentares.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é um programa que incentiva a contratação de trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Antes de sair de recesso, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já adiantou que há uma negociação para que oito ou nove pontos sejam retirados do texto, isto para garantir a aprovação da MP. Entre eles, está o que acaba com o registro profissional e o que estende a contribuição previdenciária para o seguro-desemprego.

O Deputado Christino Áureo diz que pretende aprovar o plano de trabalho na primeira semana de fevereiro.

Christino Áureo defende que a proposta traz avanços que podem aquecer a economia, como o apoio ao microcrédito e o incentivo ao empreendedorismo. Ele também argumenta que o desemprego entre os jovens chega a 26%, o dobro do índice nacional e essas medidas poderiam criar mais vagas de emprego.

Já a oposição reagiu à medida provisória. Parlamentares contrários ao texto argumentam que a proposta promove várias alterações na legislação trabalhista, como o aumento da jornada de trabalho dos bancários e a regulamentação de trabalhos aos domingos e feriados, permitindo que professores e outras categorias tenham tratamento excepcional para o trabalho aos domingos.

O relator defende que os pontos que foram retirados da MP da Liberdade Econômica podem voltar a ser discutidos.

Também está no texto da MP do Contrato Verde que os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta, entre a casa e o local onde o profissional atua, não são mais considerados acidentes de trabalho. Na prática, os benefícios agora serão previdenciários e não mais acidentários. Assim, a empresa não precisa continuar pagando o FGTS, enquanto vigorar o benefício.

A multa do FGTS paga pelo patrão ao empregado demitido, sem justa causa, cai de 40% para 20%, e a alíquota de contribuição do fundo passa de 8% para 2%.