- 20% do salário mínimo (R$ 207,80): trabalhador autônomo que deseja estar coberto de benefícios de 1 salário mínimo ou mais, precisando para isso aumentar sua alíquota conforme a quantidade de salários mínimos com que deseja compor seu tempo de contribuição;
- 11% (R$ 114,29): contribuintes optantes pelo Plano Simplificado de Previdência Social, com valor menor de contribuição, limitando os benefícios a 1 salário mínimo vigente, e sem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e à Certidão de Tempo de Contribuição;
- 5% (R$
51,95): modalidade exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa
renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da
sua residência e não tenha renda própria. Precisa estar inscrito no
Cadastro Único, possuir renda familiar até 2 salários mínimos e
atualizar o CadÚnico a cada 2 anos.
Carnê - A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser gerada pela Internet, para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos. Contribuições de empregado doméstico devem ser tratadas nos sites do e-Social e da Receita Federal. Informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal.
Veja os detalhes em:
INSS.GOV.BR
Carnê - A Guia da Previdência Social (GPS) pode ser gerada pela Internet, para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos. Contribuições de empregado doméstico devem ser tratadas nos sites do e-Social e da Receita Federal. Informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal.
Veja os detalhes em:
INSS.GOV.BR