Ceará: Leitura de livros religiosos pode reduzir pena de detentos

Blog do  Amaury Alencar



Após sanção do governador do Ceará, Camilo Santana (PT), detentos que estejam retidos no Sistema Penitenciário do estado poderão redimir a pena caso leiam livros religiosos, como a Bíblia e o Alcorão. O texto que acrescenta as obras de cunho religioso foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última quinta-feira e já está em vigor.

Antes da alteração no dispositivo legal, o artigo 4º da Lei nº 15.178/2014 considerava, para redução de pena, a leitura mensal de obras literárias, clássicas, científicas e filosóficas. Segundo o texto sancionado, o projeto Remição pela Leitura visa oportunizar o detento a ler obras "previamente selecionadas pela Comissão de Remição pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei."

Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), para que a remição possa ser válida, o preso tem o prazo de 21 a 30 dias para apresentar o relatório de leitura ou resenha. O documento deve ser elaborado de forma individual e presencial, em local adequado. (Do G1-CE)