Estudantes devem fazer cadastro de biometria facial para ônibus municipais em Juazeiro do Norte

Blog do  Amaury Alencar
Os estudantes que forem confeccionar as carteirinhas com chip para meia passagem em transportes municipais de Juazeiro do Norte, bem como para utilização das linhas de ônibus universitários, deverão efetuar biometria facial a partir da próxima semana.

 Estudantes devem fazer cadastro de biometria facial para ônibus municipais em Juazeiro

 A informação foi confirmada pela União Estudantil da Juventude (UEJ), e deve valer para os documentos emitidos a partir de 2020.

Segundo informa Péricles Larceda, diretor da UEJ, a medida visa evitar utilização do documento por terceiros, sendo a carteirinha um documento estudantil pessoal e intransferível. A medida já é utilizada nos transportes públicos de Fortaleza e será adotada por todas as instituições caririenses que confeccionam carteirinhas com chip para os estudantes da região, assim como a UEJ.

A partir da próxima semana, pelo menos até terça-feira (28), segundo Péricles, o sistema já estará valendo e os estudantes que já solicitaram o documento antes deste prazo serão contactados por telefone para comparecerem na sede de cada instituição para realizar a biometria facial. Os que solicitarem a carteirinha a partir desta data já irão fazer a biometria no ato, valendo esta a partir do recebimento do documento.

Ele afirma ainda que a medida vale apenas para as carteirinhas com chip municipais, sendo que os documentos para utilização de meia passagem nos transportes intermunicipais entre as cidades do Crajubar estão isentas da biometria facial.

Nova fiscalização

Para àqueles que utilizarem o documento de outra pessoa cadastrado com biometria, o mesmo será bloqueado e impedido de sua livre utilização. Em caso de perda ou roubo, o estudante deverá efetuar um boletim de ocorrência (B.O.) relatando o ocorrido, para que a carteirinha com chip seja bloqueada, garantindo assim que haja a solicitação de segunda via, sendo transferidos os valores em crédito do documento da primeira para a segunda.

Os documentos que não possuem chip, ou são utilizados para linhas intermunicipais não devem efetuar biometria facial.

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