Ao recorrer ao STJ para suspender a ação, que está em tramitação na Justiça de São Paulo, a defesa de Temer sustentou que o processo deve ser julgado pela Justiça Federal em Brasília, onde outra ação contra o ex-presidente está em tramitação. O caso envolve o suposto pagamento de R$ 1,6 milhão em espécie para custear a reforma da casa de filha de Temer, Maristela.
Na liminar, o presidente do STJ entendeu que “há certa relação de dependência” entre as ações e a defesa pode ter prejuízos se as ações continuarem em andamento de forma separada.
“Havendo certa relação de dependência entre os delitos apurados em um e outro Juízo, é muito provável que a defesa encontre dificuldades para articular seus argumentos e provas, além do (forte) risco de haver decisões opostas e até mesmo contraditórias”, decidiu o presidente.
Com o fim do período de recesso nos tribunais superiores, no dia 1º de fevereiro, o caso será remetido para o relator, ministro Ribeiro Dantas, um dos integrantes da Quinta Turma do STJ.
Com informações Agência Brasil