O plenário do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou todas as resoluções que deverão disciplinar as eleições
municipais deste ano. As regras dizem respeito a dispositivos contidos
na legislação que orientam candidatos, partidos políticos, coligações e
mesmo os cidadãos sobre quais as condutas permitidas e vedadas durante o
processo eleitoral. Abuso de poder econômico, uso da máquina pública e
proliferação de notícias falsas — para citar apenas alguns dos problemas
mais recorrentes no período das eleições (veja abaixo) — estão na mira
da Justiça Eleitoral.
"As resoluções servem mais para fazer um detalhamento
maior e fazer funcionar de forma eficiente aquilo que já está na lei.
Vale ressaltar que o processo de elaboração dessas regras se deu por
meio de um processo bastante democrático, pois várias entidades foram
convidadas a participar das audiências públicas e contribuir para se ter
uma legislação clara e aplicada sem grandes sobressaltos", destaca
Isabel Mota, advogada especialista em Direito Eleitoral.
"No entanto, somente durante o pleito será possível
avaliar se essas regras conseguirão coibir as irregularidades que
acontecem nessas ocasiões. É importante haver tanto uma fiscalização
eficiente quanto uma sociedade vigilante para garantir a expressão da
democracia", ressalta.
Para Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito
Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), um dos
fatores interessantes das novas regras é que os eleitores também
precisam se atentar para condutas que poderão prejudicar seus
candidatos. "Na eleição passada ocorreu uma grande carreata em prol de
um candidato. Nesta carreata havia de 300 a 400 bandeiras padronizadas
que não estavam enumeradas na prestação de contas da campanha. Haviam
sido doadas por um eleitor que foi ao evento, mas esse ato acabou
demandando uma averiguação da Justiça Eleitoral em relação às contas do
partido. É preciso que o eleitor se atente para situações similares a
fim de que não corra o risco de prejudicar o seu candidato", afirma.
As resoluções aprovadas pelo TSE tratam ainda de
aspectos como cruzamento de doações, que ocorrem quando partidos e
coligações fazem doações entre si para burlar o teto de gastos — com a
mudança, as doações entre candidatos e coligações diferentes estão
proibidas. "O TSE tem um sistema cada vez mais aprimorado de cruzamento
de dados e é fácil constatar discrepâncias. Para os candidatos será um
desafio trabalhar dentro do teto de gastos — por exemplo, para um
candidato de município com 50 mil eleitores, o teto é de R$ 100 mil, o
que não dá para pagar nem duas carreatas. Uma tendência será o uso
massivo das redes sociais", prevê.
AS NOVAS REGRAS DO JOGO ELEITORAL
Antes de serem aprovadas em Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) com as devidas alterações, estes e outros temas
relacionados às eleições municipais foram discutidos em audiência
pública para receber sugestões de partidos, organizações e também da
sociedade. As resoluções regulamentam dispositivos da legislação e
sinalizam quais condutas são permitidas — e também as proibidas —
durante o processo eleitoral. Confira algumas das novidades que já serão
aplicadas no pleito deste ano:
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
Uma série de procedimentos administrativos devem ser
seguidos para a gestão dos valores que serão distribuídos aos partidos e
candidatos para a realização das campanhas. O fundo integra o Orçamento
Geral da União e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do
mês de junho. A resolução indica uma destinação mínima de 30% do total
do fundo para campanhas de candidatas mulheres, prevê a possibilidade do
candidato renunciar aos recursos do fundo até o prazo legal estipulado e
fixa critérios de distribuição dos valores aos partidos, que terá por
base o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados na
última eleição geral
Registro de candidatura
Condutas ilícitas como fraudes relacionadas à cota de
gênero (por exemplo, registro de candidatas "laranja" apenas para
cumprir a obrigatoriedade de registro de mulheres) serão investigadas
logo na inscrição. A candidatura que estiver sub judice só poderá ser
finalizada após o julgamento do Colegiado do TSE, regra que vale para
todos os cargos em disputa. A Justiça Eleitoral poderá entrar em contato
com coligações, partidos e candidatos por meio de mensagens
instantâneas enviadas via SMS, WhatsApp e e-mail, cabendo a partidos,
coligações e candidatos a atualização desses dados
Propaganda eleitoral
O juiz eleitoral agora terá poder de polícia para a
remoção de propaganda irregular na internet, sem a necessidade de ser
demandado para tal. Este tópico também proíbe a contratações de empresas
que realizam disparos em massa para propaganda eleitoral em redes
sociais. Também é proibida a veiculação de informações inverídicas na
campanha, cabendo a cessão de direito de resposta ao candidato que
comprovadamente for prejudicado ou ofendido
Pesquisas eleitorais
O candidato com registro indeferido, cancelado ou não
conhecido somente poderá ser excluído das pesquisas eleitorais quando
cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver julgamento
definitivo sobre o pedido de registro. Até lá, o nome do candidato deve
ser inserido nos questionários e veiculado nos meios de comunicação
Representações e direito de resposta
A citação e intimação das partes podem ser feitas por
meio de mensagens instantâneas enviadas ao telefone e e-mail. O
procedimento padrão continua a ser a utilização do mural eletrônico, que
é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e
comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria do
Tribunal
Prestação de contas
Gastos com contratação de advogados e contadores não
entram mais na cota de despesas das campanhas eleitorais. A prestação de
contas pode ser feita online pelos partidos e os números serão
auditados, cabendo penalidades no caso de discrepâncias. Também está
prevista a limitação do autofinanciamento da campanha eleitoral e da
transferência de recursos entre partidos e candidatos (a chamada
"transferência cruzada", na qual dois partidos se beneficiam mutuamente
fazendo doações a si mesmos).
Entidades que fazem auditoria do sistema eletrônico de votação
Aumenta o número de entidades fiscalizadoras
encarregadas de analisar o processo. Farão parte o Conselho Nacional de
Justiça, Tribunal de Contas da União, Forças Armadas, Institutos
Estaduais de Criminalística, entidades privadas sem fins lucrativos com
atuação em transparência e gestão pública e departamentos de Tecnologia
da Informação de universidades
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)