Pela
decisão de Bretas, o governo do Rio ficará com R$ 208.983.575,27 e a
União com R$ 459.593.650,27. A parcela a ser recebida desta vez pelo
governo federal é maior porque o estado do Rio já havia recebido, entre
outras restituições, R$ 250 milhões para pagar o décimo terceiro salário
dos servidores públicos estaduais, em 2017. A Lava Jato já havia
repassado também R$ 15 milhões para a recuperação de escolas no Rio.
Esta será a primeira vez que a União vai receber recursos da Lava Jato
como forma de restituição
De acordo com a PGE-RJ, a liberação ocorre depois que a própria
Procuradoria fez um requerimento solicitando a transferência dos valores
depositados por colaboradores em contas à disposição do Juízo. O estado
alegou que os valores que vêm sendo depositados pelos delatores não
eram alvo de nenhuma disputa ou questionamento sobre sua destinação.
Sendo assim, poderiam ser destinados aos entes lesados. Bretas concordou
com o argumento e acrescentou que, de fato, estava havendo uma
diminuição gradual dos recursos, uma vez que eles sofrem os efeitos
danosos da inflação.
Na decisão, o magistrado escreveu que “não se pode olvidar que a
organização criminosa, desbaratada no âmbito da chamada Operação Lava
Jato no Rio de Janeiro, causou prejuízos milionários, se não
bilionários, ao estado em diversas áreas relevantes, como saúde e
transporte, diretamente, e indiretamente a tantas outras, como segurança
e educação, além do dano inquantificável dos muitos investimentos que
não foram feitos pela falta de verba provocada pelos desvios
criminosos”.
Bretas disse ainda que “a restituição imediata, nos termos acordados
pelas partes, é medida que se impõe, por estar em consonância com o
interesse público e a fim de mitigar os danos sofridos pela população
fluminense ao longo de tantos anos de má gestão e corrupção”.