O plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira (18) a votação da Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro. Com o texto-base aprovado na
semana passada, os parlamentares terminaram de apreciar as propostas de
alteração à medida. A proposta pode ampliar em R$ 5 bilhões os créditos
de financiamento para o agronegócio no Brasil. Com a aprovação, a
matéria segue para análise do Senado.
Os deputados retiraram do texto a
determinação de repasse de, pelo menos, 20% dos recursos dos fundos
constitucionais (FNE, FNO e FCO) a bancos privados habilitados para a
concessão de créditos segundo as diretrizes desses fundos.
Em outro destaque, parlamentares aprovaram a
permissão para que os produtos rurais vinculados à Cédula de Produto
Rural (CPR) sejam considerados bens de capital essenciais à atividade
empresarial do emitente, passíveis de serem objeto de ações judiciais e
incluídos em recuperação judicial.
Editada em outubro do ano passado, a medida
vai permitir que outros agentes financeiros, além dos bancos, também
possam financiar a produção agrícola. Ao instituir o Fundo de Aval
Fraterno (FAF), a MP pretende dar aos produtores “garantias solidárias”
para a renegociação de dívidas e para a construção de estruturas para a
armazenagem de cereais.
Crédito
A expectativa do governo é que medida amplie
financiamentos e aumente a competição no crédito rural. Pelo projeto de
lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), não haverá limite
para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda
com cotas dos credores. Segundo Lupion, medida vai “desburocratizar o
setor e facilitar o acesso ao crédito”.
O texto prevê vários fundos, chamados de
Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um deles deve ter
um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores.
Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da
dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
A medida permitirá que o produtor rural
desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de
crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como
garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O
chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema
financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o
acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do
financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena
propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de
família.
O fundo poderá ser criado com a participação
de dois a 10 produtores. Também podem participar credores e até
instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia
subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias
reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.
A MP trata também do patrimônio de afetação
de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de
crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas
cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, equaliza taxas
de juros para instituições financeiras privadas.
Garantia
A MP permitirá ao produtor rural desmembrar
sua propriedade como forma de dar, como garantia para as operações de
crédito, apenas um pedaço de sua propriedade. A partir do desdobramento
do patrimônio de afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária
Rural, que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá
ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será
registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
A medida também permite a utilização de
diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio.
A proposta é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre
outros títulos, a Cédula de Produto Rural (CPR).
A MP prevê ainda a subvenção econômica (uma
forma de ajuda) para que empresas que produzem cereais possam financiar
obras, adquirir máquinas e equipamentos necessários à construção de
armazéns e a expandir a capacidade de armazenagem de grãos.