A decisão da desembargadora Francisca
Adelineide Viana, que proibia a prisão de policiais e bombeiros
militares do Estado do Ceará foi suspensa, no último dia 5 de fevereiro,
pela própria magistrada. A primeira decisão da desembargadora foi em
janeiro e era um habeas corpus coletivo preventivo.
"Ante todo o exposto, diante das relevantes razões de
ordem pública alegadas, suspendo os efeitos da medida cautelar concedida
em caráter liminar às fls. 490/496 até que a matéria versada na decisão
seja devidamente submetida ao respectivo órgão colegiado por meio de
agravo regimental" diz o documento, assinado por Adelineide, que
suspende a decisão anterior.
A ação era da Associação das Praças do Estado do Ceará
(ACSMCE) e a decisão direcionada ao Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado do Ceará e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará, além do Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de
Segurança Pública.
A decisão anterior era um habeas corpus coletivo
preventivo com pedido de concessão da ordem em caráter liminar contra
atos de coação legal atribuídos aos respectivos comandantes e ao
controlador geral de disciplina.
As decisões acontecem em meio a uma crise em relação ao reajuste salarial dos militares estaduais. Após o anúncio do pacote de valorização profissional divulgado na sexta-feira, 31, as associações planejaram um ato
em frente a Assembleia Legislativa (ALCE) para o dia 6 de fevereiro,
dia que os militares compareceram e realizaram uma manifestação. No mesmo dia, os parlamentares considerados representantes dos agentes de segurança foram recebidos pelo governador Camilo Santana (PT), no Palácio da Abolição. Houve um acordo parcial e,
na segunda-feira, 10, uma nova reunião aconteceu entre representantes
do Governo do Estado e das respectivas associações de agentes de
segurança.
Foi remarcada uma nova reunião, dessa vez, na
quinta-feira, 13, no Palácio da Abolição, de onde saiu acordo e foi
divulgado que, ao todo, serão pagos R$ 346 milhões em reajuste salarial a policiais militares e bombeiros.
Outros R$ 149 milhões, oriundos de gratificações que já são pagas,
serão incorporados ao salário, de modo a evitar variações nos
vencimentos dos agentes. Juntos, reajuste e incorporação das
gratificações já existentes totalizam R$ 495 milhões.
Após o anúncio do acordo feito pelos representantes de
aproximadamente nove associações representativas dos policiais e
bombeiros militares e pelo Governo do Estado, além dos parlamentares que
eram considerados representantes da categoria, o deputado soldado
Noélio e sargento Reginauro, a categoria demonstrou descontentamento com
o acordo e reclamou que a tropa (bombeiros e policiais militares) não
foi consultada. Diante disso, o deputado soldado Noélio e Reginauro
fizeram um novo anúncio voltado as redes sociais com um pedido de
desculpas e orientado a categoria a se fazer presente novamente na
terça-feira, 25, em nova Assembleia.
Em meio a crise, o Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) recomentou, por meio de um ofício do promotor de Justiça
militar, Sebastião Brasilino de Freitas, encaminhado ao comandante geral
da Polícia Militar, Alexandre Ávila, que em razão da situação sobre
movimentos realizados por militares estaduais, com o objetivo de
paralisação de serviços públicos, que os comandantes da Polícia Militar e
do Corpo de Bombeiros adotem medidas ofertadas pela legislação vigente
para prevenir e, se for o caso, fazer cessar "qualquer forma de
paralisação das atividades que são tidas como de segurança pública pelo
texto constitucional". A recomendação é desta sexta-feira, 14.
O Comando Geral da Polícia Militar, por meio do Boletim
do Comando Geral, publicou a Recomendação a policiais militares sobre
as respectivas penas para os crimes militares de Motim, Revolta, Omissão
de Lealdade militar, Conspiração, Aliciação para motim ou revolta,
Incitamento, Apologia de fato criminoso do seu autor, Desrespeitar
superior diante de outro militar, Reunião ilícita, Publicação ou crítica
indevida, Desacato a superior, Desacato a Militar, Prevaricação,
Inobservância de lei, regulamento ou instrução.
As recomendações fazem parte na Legislação Penal
Militar, no Código Disciplinar PM/BOM e na Constituição de 1988.
Conforme o documento, a alegação de desconhecimento não exime ao militar
a apuração penal ou administrativa. No documento publicado existe a lei
e a pena de cada crime militar.
O POVO