A
extrapolação do limite estipulado para despesa com pessoal do Poder
Executivo, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e a não
apresentação de lei para respaldar abertura de suplementação de créditos
especiais motivaram a emissão do parecer desaprovando as contas do
município de Araripe, referente a 2014. A decisão ocorreu durante sessão
plenária do Tribunal de Contas do Ceará, realizada nesta terça-feira
(18/2).
O colegiado também emitiu à Prefeitura uma série de recomendações: publicação da prestação de contas do governo na forma exigida no art.48 da LRF; tomar medidas de cobrança administrativa e/ou judiciais no sentido de recuperar os direitos da Dívida Ativa; implementar meios de controle a fim de evitar discrepâncias entre as informações prestadas ao Tribunal de Contas; e tomar medidas com fins de garantir a cobertura financeira dos Restos a Pagar inscritos no exercício. O processo nº 15688/2018-3 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo.
Por se tratar de contas de governo, o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos.
A prestação de contas de governo, com a emissão de Parecer Prévio, constitui-se numa avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante todo o exercício.
O colegiado também emitiu à Prefeitura uma série de recomendações: publicação da prestação de contas do governo na forma exigida no art.48 da LRF; tomar medidas de cobrança administrativa e/ou judiciais no sentido de recuperar os direitos da Dívida Ativa; implementar meios de controle a fim de evitar discrepâncias entre as informações prestadas ao Tribunal de Contas; e tomar medidas com fins de garantir a cobertura financeira dos Restos a Pagar inscritos no exercício. O processo nº 15688/2018-3 foi relatado pelo conselheiro Alexandre Figueiredo.
Por se tratar de contas de governo, o julgamento cabe à respectiva Câmara Municipal, que só pode contrariar a decisão do TCE Ceará por maioria de, pelo menos, dois terços de seus membros. Caso o Legislativo decida no mesmo sentido, o então prefeito pode ser impedido de ocupar cargos públicos.
A prestação de contas de governo, com a emissão de Parecer Prévio, constitui-se numa avaliação global das receitas e dos gastos públicos, das mutações patrimoniais dependentes ou não da execução orçamentária e uma apreciação macro do desempenho da máquina administrativa durante todo o exercício.
TCE CE