O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Boa Viagem, em parceria com o Ministério Público de Contas (MPC), impugnou, nesta quinta-feira (06/02), licitação para contratação de empresa de coleta de resíduos sólidos, orçada em R$ 3.725.761,21.
Segundo o MPCE, o certame visando a contratação de empresa para
realização do serviço possui exigências que restringem a ampla
participação e o caráter competitivo.
De acordo com o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, entre as irregularidades detectadas, destaca-se que a licitação está sendo realizada por lote único, como serviço de limpeza, apesar de os serviços licitados seremdivisíveis, ou seja, se dividem em coleta e transporte de resíduos, varrição, podação, capinação e pintura de meio-fio. No entanto, para isso, é preciso haver justificativa no processo que comprove a necessidade de exceção à regra do artigo 23, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93. “Vale notar que a decisão de parcelar ou não o objeto deve sempre estar devidamente justificada nos autos, cabendo ao agente público, após definido o objeto da licitação, verificar se épossível e economicamente viável licitá-lo em parcelas – itens, lotes ou etapas – que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”, ressalta o membro do MPCE.
Outra irregularidade constatada na licitação foi requerercertidão de quitação do conselho profissional, quando o correto é a exigência de documento de regularidade. Também ficou comprovado que o certame restringe o caráter competitivo, ao exigir licença de operação na fase de habilitação. “A
exigência de licitação para as contratações públicas preordena-se,
principalmente, a selecionar a proposta mais vantajosa para a
Administração Pública. A
existência de efetiva concorrência é condição fundamental para que as
licitações resultem em contratações eficientes, garantindo o uso
racional dos recursos públicos, logo,
a inclusão de cláusulas restritivas nos editais de licitação compromete
a efetiva competição entre os licitantes, caracterizando, em muitos
casos, direcionamento indevido do procedimento”, detalha o promotor de Justiça.
Revista Central