Na justificativa, Pessoa alega que a proposta “tem por objetivo estabelecer um mecanismo que garanta espaço para a diversidade da produção musical brasileira e, mais especificamente, para o artista regional, que tanta dificuldade encontra para expor o seu trabalho”.
O parlamentar alega ainda que os grandes patrocinadores da área da cultura preferem associar seus produtos a artistas que tenham alcance nacional e reconhecimento público, servindo a proposta para buscar “corrigir essa distorção e ampliar o valor social do financiamento público da cultura, criando, para aqueles que dele se beneficiaram a contrapartida da contratação obrigatória dos que se encontram apartados da mesma oportunidade”.
“Para fins do disposto nesta lei, serão considerados artistas da terra aqueles que nasceram, vivem ou residem do Município ou Estado em que ocorre o show ou a apresentação musical. Na impossibilidade de se cumprir o estabelecido acima, admite-se a contratação de artistas que residam no Estado em que ocorre o show ou a apresentação musical.”
O descumprimento da contratação prevista implica na obrigatoriedade da devolução integral dos recursos públicos recebidos, nos termos da regulamentação.
O projeto de Lei 6465/2019 tramita na Câmara Federal, aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.