Após 3 meses de luta em parceria com outros sindicatos, especialmente
o SINDJORCE, o SINDRADIOCE informa que o artigo 51, inciso VII da MP
905 – que extinguia o REGISTRO PROFISSIONAL DE RADIALISTA (e mais 13
importantes profissões) na Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia
como condição para o exercício da profissão, foi excluído da MP.
“Agora”, desataca o Presidente Tony Pereira, ”é seguir lutando pra
ratificar a vitória no Plenário da Câmara Federal”.
É apenas o início de
uma batalha em nome de uma categoria que deve manter-se com Registro
Profissional, pois exerce importante papel junto à sociedade.
SINDIRADIOCE
sertão alerta