O Centro de Conciliações (Cejusc) do
Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) homologou nesta sexta,
20, acordo extrajudicial entre patrões e empregados da construção civil
em Fortaleza e Região Metropolitana. Com a medida, as empresas poderão
conceder férias coletivas aos operários por 15 dias, a partir de
segunda, 23. O objetivo é combater o contágio do coronavírus. A
homologação foi assinada pelo desembargador Antonio Parente.
Proposto de forma conjunta pelo Sindicato da
Indústria de Construção Civil do Ceará (Sinduscon/CE) e o Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana
de Fortaleza, o documento determina as condições de antecipação de
férias integrais ou proporcionais dos operários. Em conformidade com o
acordo, a antecipação deve ser obrigatória para empregados acima de 60
anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal ou doença
respiratória crônica, considerados grupos da população mais vulneráveis
ao Covid-19.“A importância desse acordo é que evitamos demissões em
massa da categoria”, avalia o desembargador Antonio Parente.
O povo