Acordo prevê férias coletivas para operários da construção civil a partir de segunda Feira

Blog do  Amaury Alencar



Acordo de férias coletivas da categoria foi homologado na última sexta, 20
Acordo de férias coletivas da categoria foi homologado na última sexta, 20 (Foto: Agencia Brasil)
O Centro de Conciliações (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) homologou nesta sexta, 20, acordo extrajudicial entre patrões e empregados da construção civil em Fortaleza e Região Metropolitana. Com a medida, as empresas poderão conceder férias coletivas aos operários por 15 dias, a partir de segunda, 23. O objetivo é combater o contágio do coronavírus. A homologação foi assinada pelo desembargador Antonio Parente.

Proposto de forma conjunta pelo Sindicato da Indústria de Construção Civil do Ceará (Sinduscon/CE) e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil da Região Metropolitana de Fortaleza, o documento determina as condições de antecipação de férias integrais ou proporcionais dos operários. Em conformidade com o acordo, a antecipação deve ser obrigatória para empregados acima de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, considerados grupos da população mais vulneráveis ao Covid-19.“A importância desse acordo é que evitamos demissões em massa da categoria”, avalia o desembargador Antonio Parente.

A possibilidade de concessão de férias deve ser estendida a todos trabalhadores, independentemente do tempo de trabalho na empresa. O acordo orienta, também, as regras para o pagamento das férias, sejam elas integrais ou proporcionais. O período de 15 dias pode ser prorrogado, a critério do empregador.


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