O presidente Jair
Bolsonaro editou na noite desta sexta-feira (20) um decreto e uma medida
provisória que garantem ao governo federal a competência sobre serviços
essenciais, entre os quais a circulação interestadual e intermunicipal.
De acordo com o governo, os dispositivos têm como objetivo “harmonizar
as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus".
Com os dispositivos, que têm força de lei e
passam a vigorar imediatamente, caberá ao presidente da República
indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser
interrompidos em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O
texto, segundo o governo, busca impedir que a circulação de insumos
necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e
biológicas em vigor em vários estados.
Além de delegar ao presidente a definição de
serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória 926/2020
determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e
intermunicipal seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada
em fevereiro por Bolsonaro, que trata do enfrentamento ao coronavírus
no país.
A MP entra em conflito com medidas de
restrição à locomoção editadas por estados. Na quinta-feira (19), o
governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, editou um decreto que determinava a suspensão do transporte interestadual
de passageiros entre o Rio e estados com circulação confirmada do
coronavírus ou situação de emergência decretada. Paraná e Maranhão
tomaram decisões semelhantes.
Outro ponto da MP simplifica procedimentos
para a compra de material e de serviços necessários ao combate à
pandemia. O texto flexibiliza e burocratiza a licitação para a aquisição
de bens para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto detalha os serviços públicos e as
atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país. O
texto cita a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e
hospitalares), o transporte intermunicipal e interestadual de
passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo. Em contraste com
medidas tomadas por diversos países na prevenção ao coronavírus, o
decreto inclui o transporte internacional de passageiros na lista de
serviços que não podem ser interrompidos.
De acordo com o decreto, a suspensão desses
serviços e dessas atividades essenciais “põe em perigo a sobrevivência, a
saúde ou a segurança da população”. O decreto proíbe restrições à
circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as
atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em
desabastecimento de gêneros necessários à população.
Caberá ao comitê de combate ao novo
coronavírus criado pelo governo federal definir outros serviços públicos
e atividades considerados essenciais e editar atos para regulamentar e
operacionalizar as normas. O decreto estabelece ainda que os órgãos
públicos e privados mantenham equipes devidamente preparadas e dispostas
à execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das
atividades essenciais, com canais permanentes de diálogo com órgãos
federais, estaduais, distritais, municipais e privados.