A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) detalhou as regras para
alteração de passagens aéreas ou reembolso das reservas, com base
na Medida Provisória nº 925, editada pelo governo federal nesta
quinta-feira (19), para dar socorro financeiro às companhias aéreas, que
estão sendo fortemente afetadas pela crise do novo coronavírus
(Covid-19).
As definições relacionadas a reembolso e alterações de
voos domésticos ou internacionais aplicam-se a passagens aéreas
compradas até 31 de dezembro deste ano. Os passageiros que decidirem
adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da
cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de
uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da
data do voo contratado.
Além disso, aqueles que decidirem cancelar
sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso, observado o meio de
pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às regras
contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas
eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o
valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo
para o reembolso é de 12 meses.