Coronavírus: Justiça decide sobre velórios e enterros

Blog do  Amaury Alencar


Em caso de morte pelo COVID 19, a juiza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto estabeleceu mudanças sobre velórios e enterros neste momento de crise. Entre outras determinações , o corpo deve sair direto do hospital para o enterro, os velórios devem ser rápidos no máximo uma hora, durante o dia e com poucos familiares.
“...DEFIRO EM PARTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência requerida, em face do estado de calamidade pública vivenciada pela propagação do COVID-19, a fim de determinar: a limitação nas cerimônias funerárias aos familiares ( velórios) e sempre em número não superior a 10(dez) pessoas, por qualquer causa morte, exceto os óbitos derivados do COVID-19, devendo serem realizadas exclusivamente no período diurno, com duração limitada ao máximo de 01(uma)hora, visando garantir que o sepultamento se dê no mesmo dia do óbito; 2-Que os falecidos em decorrência do COVID-19 sejam sepultados imediatamente, tão logo seja liberado o corpo, sendo terminantemente proibida a realização de velórios, bem como a realização de serviços de somatoconservação e outras técnicas, conforme previsto no art. 10 da RDC-33 acima transcrita; 3- Que os óbitos ocorridos em unidades hospitalares após o fechamento dos cemitérios devem ser direcionados ao SVO ou IML, acondicionado em local e equipamento apropriado, devendo a remoção ser garantida nas primeiras horas do dia imediatamente após o óbito, em caráter liminar ou de outro grau de prioridade, se a urgência do caso exigir; sendo limitada a medida ora concedida, limitando seu prazo final ao dia 29.03.2020, pelo mesmo período em que o Decreto do Governador do Estado do Ceará determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais. Cumpre salientar que, na hipótese de prorrogação do prazo estabelecido no instrumento do Executivo Estadual, aplica-se à medida em espécie, pelo mesmo tempo de vigência que o Decreto do Governador do Estado do Ceará determinar.