A assessoria jurídica do ex-prefeito do Crato, Samuel Araripe (foto), emitiu nota de esclarecimento a respeito da decisão judicial que o condenou na ação promovida pelo Ministério Público. A decisão foi publicada no site do MPCE e nela o ex-gestor cratense foi condenado à suspensão de seus direitos políticos pelo período de cinco anos. Ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo período de cinco anos. A Justiça também condenou Samuel Araripe ao pagamento de multa no valor de R$ 3.328.173,41.
Na mesma ação, a Justiça também condenou por improbidade administrativa, ex-prefeito Ronaldo Gomes de Matos e a empresa Cearapi, cuja sede é no município do Crato.
Confira abaixo a nota:
A ação movida pelo MPE em face do ex-Prefeito Samuel Araripe versa sobre um imóvel doado à empresa CEARAPI como forma de fomentar a criação de emprego e renda por meio da implantação de um empreendimento de produção e exportação de mel de abelha na cidade do Crato.
Os fatos são os seguintes:
Em 22 de novembro de 1997, o então Prefeito Municipal do Crato, Raimundo Bezerra, o Governador do Estado do Ceará, Tasso Jereissati, o Secretário de Indústria e Comercio do Estado do Ceará, o Secretário da Fazenda do Estado do Ceará e o Diretor da empresa CEARAPI APICULTURA E PRODUTOS ORGANICOS, assinam um PROTOCOLO DE INTENÇÕES com o objetivo de implantar uma unidade industrial destinada à produção, beneficiamento e envase de mel, produtos alimentícios e produtos de abelha rainha no município do Crato.
Em 19 de junho de 1998, o Prefeito Municipal do Crato, Raimundo Bezerra, juntamente com o Diretor Presidente e a Diretora Financeira da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Ceará-CODECE, assinam termo aditivo ao CONVÊNIO N° 33/97 com o objetivo de firmar parceria para a aquisição de um imóvel que seria destinado ao cumprimento dos objetivos pactuados no PROTOCOLO DE INTENÇÕES, a instalação de uma unidade industrial na cidade do Crato/Ce.
Em 07 de julho de 1999, o então Prefeito do Município do Crato, Moacir Soares de Siqueira, sancionou a lei 1.895/99 que autorizou a DOAÇÃO do imóvel à empresa CEARAPI – APICULTURA E PRODUTOS ORGÂNICOS LTDA.
Em 22 de novembro de 1999, o Prefeito Municipal do Crato, Moacir Siqueira, emite o DECRETO N° 431/99 autorizando a transferência definitiva de imóvel de acordo com o prescrito na lei municipal n° 1.895/99.
Em 28 de Janeiro de 2000, no Cartório do 2° Ofício da Cidade do Crato, foi lavrada a ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO do imóvel, sendo o Município representado pelo seu Prefeito, Moacir Siqueira, e a CEARAPI – Apicultura e Produtos Orgânicos pelo Sr. Paulo Seixas Levy.
Em 31 de janeiro de 2000, o TÍTULO DE DOAÇÃO foi averbado à MATRÍCULA N° 14345, sendo, assim, sacramentada, de forma DEFINITIVA, a doação prevista na Lei Municipal 1.895/99.
A partir desse momento a empresa CEARAPI deu início as suas operações no Crato, promovendo emprego e renda a centenas de famílias, bem como desenvolvendo a atividade apícola em toda região do Cariri.
Em 2005, ano em que Samuel Araripe assumiu a posição de Prefeito do Crato, a CEARAPI estava em pleno funcionamento e já viabilizava mais de mil empregos diretos e indiretos, sendo mundialmente conhecida pela sua atividade desenvolvida em nossa cidade.
É importante dizer que CEARAPI chegou a ser a maior exportadora de mel orgânico do Brasil, com um volume anual de duas mil toneladas em exportações e faturamento de US$ 4 milhões, sendo a responsável por colocar o Crato, o Ceará e o Brasil no mapa mundial da produção e exportação de mel orgânico.
Em 2007, após procedimento de avaliação e diante de toda informação disponível, inclusive pública, dando conta do êxito das atividades empresariais da CEARAPI no Crato, o então Prefeito Samuel Araripe assinou uma declaração que reconhecia que a empresa estava cumprindo o interesse público perseguido pelo protocolo de intenções, convênio e leis municipais que deram origem a doação do imóvel em 1999.
Em 2018, o Ministério Público promoveu a presente ação sob o argumento de que a empresa CEARAPI nunca cumpriu os objetivos traçados pela lei que doou o terreno e que o Ex-Prefeito Samuel Araripe teria transferido, de forma ilegal, o imóvel público para o patrimônio da empresa.
Foi com espanto que recebemos a notícia do julgamento procedente da ação, visto que a farta prova acostada aos autos demonstra claramente que Samuel Araripe agiu de boa-fé e em perfeita harmonia com ordenamento legal. Ademais, o imóvel foi transferido para o patrimônio da CEARAPI em 2000, cinco anos antes da posse do Ex-Prefeito Samuel Araripe no cargo.
Vale ressaltar que a defesa não foi comunicada oficialmente da decisão, tão logo seja, apresentará o devido recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Crato, 26 de março de 2020.
JOSÉ BOAVENTURA FILHO DAVI FRANÇA ARARIPE CARIRI
ADVOGADO – OAB/CE 11.867 ADVOGADO – OAB/CE 17.399
Flávio Pinto