Por Arimatéa Carvalho
O
governador Wellington Dias assinou, neste domingo (22), um decreto
determinando a suspensão das atividades comerciais e de prestação de
serviços em todas as cidades no Piauí. O texto vem para complementar o
decreto nº 18.901, de 19 de março de 2020, que já determina as medidas
excepcionais voltadas para o enfrentamento da grave crise de saúde
pública decorrente do Covid-19.
Desta
forma, a nova deliberação determina que a partir das 24 horas do dia 23
de março de 2020, sejam suspensas todas as atividades comerciais e de
prestação de serviços, excetos os serviços essenciais especificados no
texto.
O decreto determina ainda a
suspensão de atividades religiosas por meio presencial em igrejas ou
templos. Está determinada ainda, em todo o estado, a suspensão de
atividades em parques ou espaços acessíveis ao público, que propiciem
aglomerações.
Só poderão funcionar
atividades dos seguintes segmentos: mercados, supermercados,
hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos
alimentícios; farmácias, drogarias e comércio de produtos sanitários e
de limpeza; lavanderias; postos revendedores de combustíveis,
distribuidoras de gás e borracharias; hotéis, com atendimento exclusivo
dos hóspedes; transportadoras; serviços de segurança e vigilância;
serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de
entrega; bancos, serviços financeiros e lotéricas.
É
importante destacar que o consumo de alimentos nos estabelecimentos não
deverá ocorrer para evitar qualquer tipo de aglomeração. Deste modo,
os hotéis devem servir as refeições aos seus hóspedes, exclusivamente,
nos quartos.
Os estabelecimentos deverão funcionar de acordo com orientações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí e em todos deve haver o controle do fluxo de pessoas para que as aglomerações sejam evitadas. Tais estabelecimentos também deverão apresentar um plano de redução das atividades que deverá ser de, pelo menos, 50%.
O
decreto normatiza ainda que as indústrias e suas respectivas cadeias
deverão estabelecer meta de redução de jornada de trabalho ou turnos e
garantir as medidas protetivas para trabalhadores e direção. Também fica
determinado às pessoas que ingressarem no Estado por via rodoviária,
aeroportuária ou marítima, a observância de quarentena mínima de sete
dias.
Diante
das peculiaridades de cada região piauiense os prefeitos poderão também
editar normas complementares para casos excepcionais, desde que as
medidas levem em consideração a emergência sanitária.
Todas
as medidas presentes no decreto serão fiscalizadas pelos serviços de
vigilância sanitária estadual e municipais e, se necessário, poderão
requisitar apoio de forças policiais.
Meio Norte
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