Decreto publicado hoje (6) no Diário Oficial da União disciplina o uso
de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. De acordo
com o documento, poderão requerer o transporte oficial o vice-presidente
da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do Supremo Tribunal
Federal (STF), os ministros de Estado, os comandantes das Forças
Armadas e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Pelo decreto, autoridades que ocuparem esses cargos como interinos ou
substitutos não poderão usufruir do benefício. Entretanto, o ministro da
Defesa poderá autorizar o transporte aéreo dessas e outras autoridades,
nacionais ou estrangeiras.
O presidente Jair Bolsonaro já havia orientado que apenas os ministros
titulares do governo poderiam utilizar os aviões da FAB para viagens.
A decisão veio depois que o ex-secretário executivo da Casa Civil,
Vicente Santini, usou um avião da FAB para ir de Davos, na Suíça, onde
participou do Fórum Econômico Mundial, para Nova Delhi, durante visita
de Bolsonaro à Índia. O fato ocorreu em janeiro deste ano. Na ocasião,
Santini substituía o então ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, no
cargo. Ao retornar ao Brasil, o presidente exonerou o secretário.
As regras do decreto publicado hoje não se aplicam ao presidente da
República, às comitivas presidenciais ou às equipes de apoio às viagens
presidenciais e nem às viagens de autoridades em linhas aéreas
comerciais.
As solicitações de transporte poderão ser feitas por motivo de
emergência médica, segurança e viagem a serviço, nessa ordem de
prioridade. Caso haja solicitação para a mesma prioridade quando não
houver possibilidade de compartilhamento de aeronave, será observada a
seguinte preferência: vice-presidente da República, presidente do
Senado, da Câmara e do STF e, por último, os ministros de Estado.
Compete à autoridade que solicitou a viagem analisar e comprovar a
efetiva necessidade da utilização de aeronave da FAB em substituição a
voos comerciais. Pelo decreto, presume-se em situação de risco
permanente o vice-presidente, ou seja, podendo usufruir do benefício em
qualquer situação.
Os presidentes do Senado, da Câmara e do STF poderão utilizar os aviões
oficiais para o local de residência permanente pois isso é considerado
motivo de segurança.